Eleitor terá até dia 26 de dezembro para justificar voto diante de juiz eleitoral
Os eleitores que não justificaram o voto terão até dia 26 de dezembro para fazê-lo diante de juiz eleitoral. A informação consta do calendário divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o pleito realizado neste ano para as vagas do Executivo e Legislativo municipais.
O prazo se refere aos municípios onde ocorreu o segundo turno e o eleitor não realizou a justificativa de ausência na ocasião da votação. Caso não tenha votado e não tenha justificativa, é necessária a ida a um cartório eleitoral para regularizar a situação do título de eleitor diante de juiz eleitoral.
Os eleitores que não estiverem regularizados não poderão, por exemplo, tomar posse caso aprovados em concurso público, obter passaporte ou tirar carteira de identidade.