Ícone alego digital Ícone alego digital

Assembleia Legislativa garante aposentadoria para policial militar

11 de Maio de 2009 às 11:07
Artigo do deputado Coronel Queiroz (PTB) publicado no jornal Diário da Manhã, edição de 01.05.2009.
* Coronel Queiroz é deputado estadual pelo PTB



Os parlamentos brasileiros são pródigos na produção de leis. Todavia, aqui e ali não é raro de se encontrar algumas incongruências e idiossincrasias que causam espanto até aos mais desatentos. A legislação estatutária da Polícia Militar de Goiás, Lei 8.033 de 2 de dezembro de 1975, às vezes, nos prega algumas dessas surpresas.

Há algum tempo acompanhamos a saga do policial militar que, em virtude da sua função, responde judicial e administrativamente pelo enfrentamento à criminalidade e ao banditismo em Goiás e, por essa razão, tinha o seu direito de aposentadoria embargado conforme prescrição contida na referida lei, no art. 89, § 2º, que literalmente impedia a transferência para a reserva remunerada, a pedido, desse profissional.

O policial militar tem o dever de encarar o perigo inclusive com o risco da própria vida, e em face desse dever necessário à sociedade, vez ou outra se vê à volta com procedimentos investigatórios, tanto interna corporis quanto penalmente.

O fato é que o componente da Polícia Militar, após 30 anos de labuta, com as contribuições previdenciárias satisfeitas, era impedido de ser transferido para a reserva remunerada (aposentar-se), pelo simples fato de ter trabalhado em favor do povo e estar respondendo a qualquer inquérito ou processo.

No exercício do nosso mandato classista reunimo-nos com vários companheiros, oficiais e praças, que tinham seus direitos impedidos de serem concretizados pelo descompasso desse artigo da Lei 8.033 (Estatuto do Policial Militar). Desde então, partimos rumo a uma articulação junto ao comandante-geral da PMGO, coronel Carlos Antônio Elias, com o secretário de Segurança Pública, Ernesto Roller, e também junto ao governador, Alcides Rodrigues, com o objetivo de provocar a modificação do artigo 89, § 2º, por sua incompatibilidade com o preceito constitucional do Estado de Inocência, artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Republicana. O instituto de previdência segue autônomo às situações judiciais que surgem ao longo do exercício de uma profissão de operador de segurança pública, portanto, por esta não pode ser condicionado.

A nossa participação nessa mudança iniciou-se no ano passado com a protocolização de um requerimento endereçado ao governador, uma vez que é de iniciativa do Executivo tal medida, e corroborada no mês de março com outro requerimento que originou a iniciativa que foi enviada para a Assembleia Legislativa no dia 27 de abril do ano em curso, juntamente com outros dois assuntos relacionados ao mesmo estatuto.

Com a relatoria de nossa lavra na Casa do Povo, a matéria foi considerada, obviamente, constitucional e opinamos por sua aprovação, o que de fato aconteceu na sessão do dia 29 de abril, quarta-feira, e será conclusa no dia 5 de maio, quando aguardará o autógrafo de lei para retorno ao Gabinete Civil da Governadoria para a devida sanção governamental.

Foram aprovados também, no bojo da mesma apreciação, os temas relacionados à idade para a reforma dos policiais militares que antes era diferenciada conforme o posto ou a graduação e agora unificados em 65 anos para todos indistintamente. Ressalte-se que este instituto é o ato transicional pelo qual o policial militar sai automaticamente da reserva remunerada e ingressa na reforma, o que representa a impossibilidade de convocação para o serviço ativo nos casos em que a lei autoriza.

Por fim, a 3ª e última modificação, simplesmente adequou o art. 40 ao texto constitucional no aspecto em que versa sobre a independência das esferas administrativa e penal para aplicação de punições, desvinculando definitivamente o que já se encontrava respaldado na CF/88.

Conforme temos anunciado, está foi a primeira de três alterações legislativas consideradas mais importantes para nosso mandato classista. Quem acompanhou o trâmite dessa articulação no nosso site: www.coronelqueiroz.com.br, sabe muito bem da nossa dedicação ao tema. Temos ainda outras duas situações que determinamos prioridade para muito em breve solidificarmos.

São elas a garantia de transferência para a reserva remunerada das policiais e das bombeiras militares (quadro feminino) aos 25 anos de efetivo serviço e também da promoção automática para cabo aos 10 anos de serviço e para sargento aos 20 anos. Acompanhem e participem acessando nosso blog sobre a evolução dos mesmos. Suas sugestões enriquecem nosso mandato participativo.

A concretização desse direito, e de outros que virão, representa a importância de se ter um parlamentar ativo e antenado aos anseios de uma classe. É o elo institucional entre o servidor militar e o governo sempre à disposição.

 

Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.