Projeto de lei da altera estrutura do Coíndice
Tramita na Assembleia Legislativa, projeto de lei da Governadoria que introduz alterações no texto da Lei nº 11.242, de 13 de junho de 1990.
A alteração assegura ao servidor, ocupante de cargo efetivo, que for designado para a Secretaria Executiva do Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios (Coíndice/ICMS) a percepção de uma Função Comissionada, ali especificada.
Segundo a matéria, o Coíndice/ICMS terá uma secretaria-executiva integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda, cuja estruturação, atuação e competência serão definidas em regimento interno aprovado por ato do governador, sendo que o seu titular, designado pelo Presidente do colegiado, fará jus à Função Comissionada de Assessor Assistente II.
A atual situação da composição do Coíndice/ICMS é a seguinte: a) Secretário da Fazenda – Presidente; b) Superintendente Executivo – Vice-Presidente; e c) Superintendente de Gestão da Ação Fiscal. A situação futura altera as alíneas “b” e “c”, tornando assim b) Chefe da Assessoria Geral – Vice-Presidente, e c) Superintendente de Administração Tributária.