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Transparência na administração pública: dever de todos

30 de Setembro de 2009 às 11:18
Artigo do deputado Ozair José (PP) publicado no jornal Diário da Manhã, edição de 30.09.2009.
* Ozair José é líder da bancada do PP na Assembleia Legislativa



O Ministério Público de Goiás, por meio do Centro de Apoio Operacional (CAO) do Patrimônio Público, realizou, em Goiânia, dia 17 de setembro, encontro com prefeitos e presidentes de Câmaras de Vereadores dos municípios goianos, com o objetivo de discutir a questão da transparência na administração pública. O evento foi sediado no auditório do MP e contou ainda com a participação de instituições de controle e fiscalização da administração pública e entidades representativas de municípios e vereadores.

Conforme destacou a coordenadora do CAO, Marlene Nunes Freitas Bueno, em ofício enviado aos promotores de Justiça, a ideia do encontro, denominado “Transparência da Administração Pública: Dever Constitucional”, é contribuir para a efetividade da nova legislação sobre o tema (Lei Complementar nº 131/2009). A norma torna obrigatória a liberação, em tempo real, para conhecimento e acompanhamento da sociedade, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira de órgãos públicos em meios eletrônicos, sobretudo a internet.

A promotora observa que a lei estabeleceu prazos para o cumprimento das determinações. Assim, dos municípios goianos, 8 terão de colocar as informações para acesso público dentro de um ano; 11, no prazo de dois anos, e 227, dentro de quatro anos.

Apresentei requerimento, no plenário da Assembleia Legislativa, em apoio ao encontro promovido pelo Ministério Público com os agentes públicos para discutir a transparência na administração municipal. Trata-se de um evento de suma importância, que reuniu prefeitos e presidentes de Câmaras de Vereadores dos municípios goianos, com o objetivo de discutir a questão da transparência nas prefeituras.

Antes de passar a cobrar a implementação da medida, o MP decidiu dar apoio aos municípios na concretização do que determina a lei. Neste sentido, o CAO do Patrimônio Público programou o evento com a finalidade de divulgar as exigências legais, propor as medidas de ampliação da transparência e também auxiliar nas providências para a inclusão ou aprimoramento digital das prefeituras e câmaras, num projeto que deverá ser estendido ao Executivo e Legislativo estadual.

Para reforçar esse trabalho, o Centro de Apoio, juntamento com o Núcleo de Apoio Técnico, elaborou uma minuta de termo de ajustamento de conduta (TAC), que ainda será repassada aos promotores. A intenção é que, após o encontro em Goiânia, os membros do MP em cada município viabilizem a assinatura do acordo para formalizar o compromisso das administrações públicas com a transparência.

Os prefeitos e presidentes de Câmaras Municipais vivem situação de muita dificuldades em suas cidades, pois não dispõem de técnicos capacitados para o assessoramento atualizado e correto. Portanto, iniciativas como a do Ministério Público de orientar, assessorar, antes de propor punição é digna de reconhecimento por toda a sociedade goiana.

A transparência na administração pública é obrigação imposta a todos os administradores públicos. Considerando o plano ideal, estes administradores atuam em nome dos cidadãos e devem zelar pela “coisa” pública com maior cuidado que o tomado na administração de seus interesses pessoais. Nós, os administrados, temos o direito à publicidade dos atos do Estado e o dever de exercer a fiscalização.

O combate à corrupção é apenas um dos aspectos da transparência, mas não o principal. Isto porque nosso dever, enquanto administrados, não se limita à fiscalizar eventual ilegalidade na gestão pública, mas também verificar se a destinação dos recursos, além de lícita, tem sido adequada, razoável e eficiente.

Aspecto que merece atenção diz respeito à certeza quanto aos dados a serem divulgados. Isso impõe ao administrador público um exercício ainda pouco usual: o de trabalhar concretamente com as informações, de modo a gerenciá-las e extrair consequências práticas quanto à gestão. Eis a razão pela qual não se pode admitir, nos dias de hoje, administrações amadoras, experimentais, baseadas na vivência pessoal do gestor. O manuseio de dados, planilhas e estatísticas é impositivo à satisfação do princípio constitucional da eficiência da administração pública.




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