Chefe do Poder Executivo veta dispositivos de propositura que cria o aplicativo Buracômetro
Já foi lido preliminarmente e aguarda avaliação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) o processo nº 9254/24, que contém veto parcial da Governadoria à medida que cria o aplicativo Buracômetro, para monitoramento das condições de trafegabilidade das rodovias goianas. Foram vetados no autógrafo de lei, que tramitou com nº 652/23, o inciso II e o parágrafo único do artigo 22, além do artigo 32.
O aplicativo seria abastecido com denúncias da população, que informará a rodovia ou estrada em que foi detectado o problema, bem como anexará fotos. As informações contidas na denúncia serão reunidas e encaminhadas ao órgão estadual competente, em forma de relatório.
Sobre a constitucionalidade e a legalidade da proposta, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) aponta a existência de inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa no inciso II e no parágrafo único do artigo 22, por haver a “pretensão de determinar ao poder público a criação de aplicativo para dispositivo móvel de captura de imagens georreferenciadas, para o registro, a identificação e o mapeamento das condições de trafegabilidade nas rodovias estaduais”.
A Governadoria também se opõe à ideia de que as reclamações recebidas sobre as rodovias seriam tratadas pelos órgãos competentes para subsidiar a elaboração do relatório anual que o Poder Executivo deveria publicar. “Haveria interferência na organização e no funcionamento da Administração Pública por criar atribuições específicas e impositivas a órgãos estaduais. Essa matéria seria de iniciativa privativa do governador do Estado”, argumenta. O órgão se baseia no que estabelece o artigo 61 da Constituição Federal e a alínea "e" do inciso II do parágrafo 12 do artigo 20 da Constituição Estadual sobre a iniciativa de leis complementares.