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CPI da Celg

20 de Janeiro de 2010 às 16:22
Comissão inicia depoimento do ex-presidente da Celg, Felicíssimo Sena, que usa relatório da Fipe.

A CPI da Celg iniciou há poucos minutos, na tarde desta quarta-feira, 20, a oitiva do advogado Felicíssimo Sena, que presidiu a companhia no período compreendido entre 1991 e 1992. O ex-presidente, de acordo com o requerimento, depõe na condição de testemunha e usa relatório da Fipe - Fundação de Pesquisas Econômicas, para explicar as decisões tomadasdurante sua gestão à frente da empresa. A oitiva está sendo realizada no auditório Solon Amaral.

A Comissão Parlamentar de Inquérito que investiga o endividamento da Celg nos últimos 25 anos colheu nesta terça-feira, 19, os depoimentos dos advogados Alex Ivan de Castro Pereira e Alcimar de Almeida. O primeiro, advogou em nome de prefeituras do interior para recuperação de créditos de ICMS que teriam sido retidos pela Companhia. O segundo, foi responsável por ações judiciais que abateram passivo trabalhista junto à empresa e a retirada do ICMS do cálculo de PIS/Cofins da conta de energia elétrica.

Os deputados-membros da CPI da Celg aprovaram, após a oitiva das testemunhas, uma série de requerimentos que tratam da convocação e intimação de novas testemunhas. Já havia sido deliberada em reunião anterior a convocação de ex-presidentes da Companhia; os parlamentares decidiram pela convocação de outros gestores e advogados que participaram de algumas ações que envolviam diretamente a Companhia.

Polêmica

O depoimento de Alex Ivan de Castro Pereira provocou polêmica entre os membros da CPI da Celg, que questionaram a natureza e as motivações das ações judiciais patrocinadas pelo advogado para anular convênio firmado pela empresa com prefeituras goianas. O acordo, firmado entre a Companhia, BEG, Governo de Goiás e Associação Goiana de Municípios, permitia à empresa reter créditos de ICMS que seriam repassados aos municípios.

O depoimento de Alcimar de Almeida foi mais ameno. O advogado disse que iniciou a prestação de serviços à Companhia em 2001, patrocinando duas ações mais importantes: a que obteve acordo junto ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado de Goiás (STIUEG), em ações trabalhistas de periculosidade e horas extras; e a que recuperou créditos ao retirar o ICMS do cálculo de PIS/Cofins da conta de energia elétrica.

Alcimar de Almeida disse que o consumidor paga mais pela energia sem necessidade. De acordo com ele, a inclusão do ICMS no cálculo PIS/Cofins provoca um aumento na conta de energia ao consumidor. "Trata-se de algo que não deveria ocorrer, vez que é ilegal o cômputo deste imposto no cálculo em questão", afirmou.

O presidente da CPI da Celg, Helio de Sousa (DEM), disse que o agendamento dos ex-presidentes seguirá ordem cronológica dos eventos na medida do possível. O parlamentar afirmou que, dada a dificuldade de agenda de alguns ex-gestores da Companhia, poderá ocorrer alterância entre os depoimentos.

Prefeituras

O advogado Alex Ivan de Castro Pereira informou, em seu depoimento à CPI da Celg, que não recebeu honorários da Prefeitura de Santa Helena ao firmar o primeiro acordo, datado de setembro de 2004. O bacharel em Direito disse que o documento condicionava o pagamento ao seu escritório pelas prefeituras à legitimação e concordância expressa dos prefeitos ao andamento da ação contra a Celg.

A ação em questão buscava resgatar créditos de ICMS que haviam sido retidos pela Companhia em decorrência de acordo firmado entre a empresa, Governo estadual, BEG e Associação Goiana de Municípios (AGM). O advogado propôs a ação para resgatar os recursos ao identificar falta de legitimidade da AGM em assinar em nome das prefeituras.

"Eu recebi da Prefeitura de Santa Helena em decorrência do acordo firmado em 31 de março de 2006. Não recebi do município em decorrência do primeiro acordo, por não haver dado continuidade à ação por parte das prefeituras. O acordo de setembro de 2004 era somente entre meu escritório e a Celg. Tinha por objetivo exclusivo determinar o valor dos honorários a receber com as ações e não obrigava nenhuma prefeitura a me pagar, caso não tivesse interesse em dar prosseguimento à ação", afirmou Alex Ivan.

O advogado afirma que o contrato firmado lesava os interesses das prefeituras goianas. De acordo com ele, o acordo permitia que a Celg retesse os 25% da receita obtida com ICMS - garantida legalmente aos município. A companhia, informa Alex Ivan, não teria depositado os valores para o Governo Estadual, que o repassaria para as prefeituras.

"Essa foi a premissa da ação que propus às prefeituras. Diga-se, de passagem, inédita. Em setembro de 2004, meu escritório firmou um acordo que determinava o valor dos honorários advocatívios a 0,8% do valor atualizado de cada causa em relação às ações firmadas com 24 prefeituras que haviam firmado contrato com a Celg", afirmou Alex Ivan.

O advogado disse que poderia encaminhar o extrato das ações que patrocinou junto às prefeituras em relação ao resgate de créditos de ICMS retidos junto à Celg. Ao ser questionado pelo deputado Coronel Queiroz (PTB) sobre quem paga seus honorários, Alex Ivan afirmou que depende se há ou não condenação judicial. De acordo com ele, a decisão meritória favorável à ação resulta no pagamento, por parte das prefeituras, de seus honorários e, por parte da Companhia, da sucumbência.

"São verbas distintas. Uma é contratual e outra é de sucumbência. A Celg havia firmado um convênio oneroso aos municípios e atuou como Tesouro ao reter o ICMS, que passou a ser manejado pela empresa. Continua, inclusive, retendo esses valores até hoje, no que me perdoe o presidente (da Companhia) Carlos Silva. O primeiro acordo feito tinha por meta apenas a pré-fixação dos honorários. Não firmava acordo em nome dos municípios", afirmou.

Precedentes

O deputado Daniel Goulart (PSDB) disse que, com a decisão de mérito favorável ao pagamento do ICMS retido pela Celg, outros municípios poderiam ingressar no Judiciário com ações similares. De acordo com o tucano, a cifra atingiria valores milionários e provocaria uma situação preocupante.

"Quem for comprar a ação da Companhia não vai desejar essa responsabilidade, de arcar com ações judiciais executórias. Sei que muitas prefeituras também não pagaram à Celg o que era devido. Talvez fosse o caso de um encontro de contas de energia elétrica devidas com esses créditos de ICMS", afirmou o tucano.

O deputado José Nelto (PMDB) questionou o advogado se havia proposto ações em nome das prefeituras de Itumbiara e Rio Verde. O peemedebista questionou também se Alex Ivan tinha amigos no Tribunal de Justiça. "É impressionante a quantidade de e o valor das ações ganhas pelo senhor na Justiça".

Alex Ivan informou que obteve ganho na Justiça a favor da primeira prefeitura na ordem de R$ 40 milhões; para a segunda, conseguiu R$ 8 milhões; também conseguiu reaver R$ 12 milhões para o município de Santa Helena de Goiás. O advogado informou que possui muito respeito pelos desembargadores, a quem definiu como "homens distintos e qualificados". De acordo com ele, seu trabalho é advogar contra a Celg em benefícios das prefeituras. "Não sou advogado da Celg", afirmou.

Humberto Aidar

Na avaliação do relator da CPI, deputado Humberto Aidar (PT), o depoimento do advogado Alex Ivan de Castro Pereira foi insatisfatório. “Ele não se lembrava de nada. Em alguns momentos foi confuso. Em outros, agressivo. Fiquei sabendo que ele está sob tratamento de alguns problemas de saúde. Mas se não apresentou atestado médico é porque se sentia em condições de participar”, opina o deputado.

Humberto Aidar perguntou sobre os honorários que Alex Ivan teria recebido pelos acordos feitos com a Celg. O advogado disse que não teria condições de especificar os valores naquele momento e, diante da insistência de Humberto Aidar, fez criticas ao partido do deputado.

Assinatura

Em depoimento à CPI da Celg em 23 de outubro de 2009, o ex-diretor financeiro da empresa Javahé de Lima não reconheceu como sua a assinatura que constava do acordo firmado com a prefeitura de Santa Helena em 31 de março de 2006. O ex-dirigente da Companhia disse que não assinou o acordo de 2006. De acordo com ele, o Ministério Público lhe havia feito a mesma indagação. Também informou que provavelmente alguém teria assinado em seu lugar, vez que o estatuto da Celg permite que outro diretor assine caso o titular não esteja presente por motivo de viagem ou saúde.

Os deputados Daniel Goulart e José Nelto citaram o depoimento em questão ao advogado Alex Ivan de Castro Pereira. Os parlamentares questionaram ao bacharel em Direito se possuía condições de identificar as assinaturas no acordo, no que, ao ser confrontado com as rubricas, disse que eram, de fato, diferentes. O relator Humberto Aidar questionou se aceitaria receber os honorários advocatícios caso soubesse que a assinatura de Javahé de Lima teria sido falsificada.

Alex Ivan informou que não receberia os valores caso soubesse que a rubrica não era legítima. De acordo com ele, poderia reconhecer somente a sua assinatura e a de seus sócios. O advogado informou que possui, em nome dos municípios, ações que totalizam aproximadamente R$ 1,5 bilhão, a título de resgate de ICMS.

O deputado José Nelto disse que considerava os valores muito altos e cinco vezes superior ao patrimônio real da empresa. O peemedebista afirmou que seria necessário penhorar o Estado de Goiás para custear as ações que obtiverem sentença transitada em julgado.

"É preciso acabar com essa farra na Celg. Posso afirmar que muita gente ganhou dinheiro com a Celg. Considero importante uma acareação do Javahé de Lima e do senhor, Alex Ivan, para esclarecer a situação dessa rubrica. Quero saber mais sobre isso", afirmou José Nelto.

Créditos

O depoimento do advogado Alcimar de Almeida, que prestou serviços à Celg, trouxe detalhes sobre duas ações judiciais relacionadas à Companhia. A primeira, de natureza trabalhista, trata de acordo firmado com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado de Goiás (STIUEG) para redução de passivo ajuizado na Justiça em relação à ações de periculosidade e horas extras. A segunda trata da retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins na conta de energia elétrica.

Alcimar de Almeida, no início de seu depoimento, disse que se sente confortável em prestar esclarecimentos à CPI da Celg. Inicialmente, questionou a condição pela qual seria ouvido pelos deputados-membros, no que foi definida como testemunha. De acordo com ele, seus serviços prestados à Companhia foram iniciados em 2001.

"Fomos procurados pela Procuradoria da empresa para analisar a condição dos processos trabalhistas em andamento na época. O Stiueg já havia obtido na Justiça sentença transitada em julgado, com ação executória em vigor. A sede da Companhia, inclusive, estava penhorada para pagamento do passivo. O valor das ações de periculosidade e horas extras somava R$ 63 milhões, dos quais conseguimos, via acordo, reduzir para R$ 29 milhões", afirmou o advogado.

Alcimar de Almeida afirmou que a situação era grave, mas que havia uma saída processual em defesa da Companhia. O advogado disse que havia uma discrepância de contas no método de liquidação adotado. Também disse que a comissão paritária para avaliar os valores era formada por membros do sindicato e por funcionários da Celg, o que considerava um pouco estranho.

"Naquela época, o Governo goiano tinha interesse em privatizar a Celg. Aos olhos dos interessados, o pagamento da ação trabalhista poderia implicar em dificuldades na venda da empresa. O Stiueg não tinha interesse em acordo vez que possuía sentença transitada em julgado. Acionamos a Justiça sob o argumento de que a conta estava eivada de vícios e o juiz do trabalho anulou a conta e nomeou, por garantia, um perito para realizar a devida liquidação", afirmou Alcimar de Almeida.

O advogado disse que, com a decisão do juiz, foi aberta a possibilidade de negociar o passivo junto ao sindicato. De acordo com ele, o valor foi pago em parcelas em termos de verbas remuneratórias e indenizatórias. A redução do passivo, afirma, reduziu de R$ 63 milhões para aproximadamente R$ 29 milhões.

ICMS

Alcimar de Almeida disse que, em 2003, havia um ativo circulante na Celg que representava um problema financeiro grave. O advogado afirmou que a diretoria traçou um plano de recuperação dos créditos em questão. Trata-se da inclusão do ICMS na alíquota de PIS/Cofins sobre o valor da conta de energia elétrica que, de acordo com ele, não deveria ser feita.

"A Celg possui corpo jurídico gabaritado, mas não teria condições e pessoal para realizar essa tarefa tributária, de recuperar esses créditos ou realizar o acerto de contas com Secretaria do Tesouro Nacional. A inclusão do ICMS no cálculo de PIS/Cofins é uma prática tributária errônea. Obtivemos êxito com a ação de recuperação, que deveria ter sido repassado aos consumidores", afirmou.

Alcimar de Almeida informou que a ação, que procurava recuperar os créditos entre 1999 e 2003, foi julgada improcedente em primeira instância; após ação recursal, obteve decisão favorável em segunda instância. O advogado disse que a orientação era de compensar as diferenças em tributos federais, já que os valores foram recolhidos indevidamente.

"Trata-se de uma tese então inédita no Judiciário. O Código Tributário de Goiás indica que a Celg pode realizar substituição tributária. Após a decisão favorável da Justiça, a retirada do ICMS do cálculo foi efetivada. Depois, a Celg voltou a fazer o mesmo cálculo, que havíamos recomendado não fazer. Isso seria ilegal e prejudicial. Até entendo que se trata de crime contra a economia popular voltar a incluir o imposto no cálculo de PIS/Cofins", afirmou o advogado.

Alcimar de Almeida informou que recebeu da Celg, pelas causas trabalhistas, R$ 1,7 milhão. O advogado afirma que deveria receber 9% do valor obtido com os créditos recuperados em função da exclusão do ICMS do cálculo de PIS/Cofins, mas teria recebido em torno de R$ 700 mil de aproximadamente R$ 5 milhões.

"Todos os contratos que firmamos com a Celg são de risco. Isso significa que o escritório somente recebe seus honorários se trouxe ganhos para o caixa da empresa. Não há abatimentos. O dinheiro é repassado à Celg, que depois paga os serviços prestados por nós. Ainda não recebemos parte dos valores devidos pelo sucesso da ação de resgate de créditos do ICMS", afirmou o advogado.

Licitação

Alcimar de Almeida disse que considera a contratação dos serviços de seu escritório por parte da empresa como legal. O advogado afirma que o contrato foi firmado por inexigibilidade de licitação, uma vez que se trata de ação inédita e implica por notória especialização advocatícia.

O advogado informou ainda, após questionamento de Humberto Aidar, que a ação trabalhista proposta pelo sindicato teve a instrução encerrada sem a devida produção de provas. De acordo com ele, a maneira que indicava no processo permitiria que qualquer funcionários teria direito ao adicional de periculosidade.

"Diante disso, surgiu uma outra ação, muito semelhante à anterior de periculosidade, cinco anos depois. Para preservar o escritório, entramos com representação junto ao Ministério Público", diz Alcimar de Almeida.

A inexigibilidade de processo licitatório para a contratação de serviços advocatícios já havia sido realizada pela Celg. O advogado Adilson Ramos, em depoimento à CPI da Celg, havia dito que os serviços prestados pelo escritório resultaram em ganhos da ordem de R$ 2 bilhões para a Companhia.

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