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Partidos definem nomes para compor a CPI da Pedofilia

02 de Março de 2010 às 18:58

As deputadas Cilene Guimarães (PR) e Isaura Lemos (PDT) completaram a relação de integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito que vai investigar casos de pedofilia em Goiás. Os outros nomes confirmados, na tarde desta terça-feira, 2, são Adriete Elias (PMDB), Betinha Tejota (PSB), além de Fábio Sousa (PSDB), o autor da proposta.

Para suplentes, foram indicados Luiz Carlos do Carmo (PMDB), Misael Oliveira (PDT), Osair José (PP), Valdir Bastos (PR)
e Padre Ferreira (PSDB). O PT abriu mão de seu direito de fazer parte da Comissão.

Fábio Sousa disse que pretende pleitear o cargo de presidente da Comissão. "É uma tradição na Assembleia deixar o cargo de presidente de uma CPI para quem a apresenta, mas, se isso não acontecer, vou me empenhar junto aos deputados para conseguir o cargo", concluiu Fábio.

"É um dos piores crimes da nossa sociedade. Goiás é o quarto Estado do País que mais comete delitos dessa natureza contra crianças e adolescentes", disse o tucano. Fábio Sousa destaca também que Goiás é o primeiro em casos de crimes virtuais. “Temos que fazer algo para coibir o avanço da pedofilia no Estado. A CPI vai investigar as atividades desses criminosos”, frisou.

Com a CPI da Pedofilia, Fábio Sousa pretende combater redes e casos isolados desse crime no Estado, bem como fornecer aparato para o Sistema de Segurança Pública, para que as autoridades competentes possam combater a pedofilia de um modo mais efetivo.

O deputado adiantou que pretende propor novas leis no âmbito estadual para coibir e combater a pedofilia. “A pessoa que comete um crime hediondo como esse não merece adjetivos. Ela é apenas subumana”, sintetizou.

Para Fábio Sousa, o projeto de lei nº 5.658/09, avaliado na Câmara dos Deputados, é a melhor proposta já apresentada sobre o assunto. “Não podia ter notícia melhor em se tratando de pedofilia e Código Penal”, frisou.

O projeto, que caracteriza como pedofilia a conduta de quem se aproveita sexualmente, de forma consumada ou não, de crianças e adolescentes, faz com que esse crime seja julgado como hediondo. A proposta da CPI da Pedofilia no Senado também torna crime hediondo a venda ou exposição de vídeos e fotografias infanto-juvenis com teor sexual.

Sanções

Em novembro de 2009, o deputado promoveu audiência pública que contou com a visita do presidente da CPI da Pedofilia no Senado, o capixaba Magno Malta (PR), dentre outras autoridades. “A causa é para colocar todos esses criminosos desumanos atrás das grades de uma vez por todas”, ressaltou Fábio Sousa.

Atualmente, a sanção para quem atrair, induzir ou aliciar uma criança ou adolescente à exploração sexual ou prostituição é reclusão de quatro a dez anos, mais multa. A proposta do projeto que tramita na Câmara dos Deputados é de que essa reclusão seja de 5 a 12 anos, mais multa. O projeto ainda será votado em Plenário.
 

Parecer

A CPI da Pedofilia foi instalada no dia 24 de fevereiro, no momento em que eram votados vários requerimentos, quando o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Helder Valin (PSDB), anunciou que seria instalada a Comissão, sem  que fosse necessário submeter ao Plenário requerimento apresentado pelo deputado Fábio Sousa (também do PSDB), solicitando a instalação da Comissão.

Baseando-se em parecer da Procuradoria da Casa, o Presidente  informou que, uma vez que o documento já contava com mais de 14 assinaturas – que corresponde a 1/3 dos parlamentares da casa, já estavam preenchidos os requisitos para a instalação da comissão de inquérito.

O parecer que sustenta a instalação de CPI com um terço das assinaturas dos parlamentares é assinado pela  procuradora-geral da Casa, Otavila Alves Pereira de Gusmão, e tem data de 23 de fevereiro. O documento foi produzido a partir de consulta do deputado Jardel Sebba, líder da bancada do PSDB na Assembleia.

Segundo o parecer, o artigo 58 da Constituição Federal prevê que “as comissões parlamentares de inquérito terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais” e “serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal  mediante requerimentos de um terço dos seus membros”.

O documento acrescenta que o artigo 17 da Constituição Estadual determina idêntica proporcionalidade.
Também são mencionadas decisões do Supremo Tribunal Federal  favoráveis a instalação de CPIs, sem a necessidade de aprovação da maioria em Plenário, garantindo assim o direito “das minorias”.  Com base nesse entendimento, foi instalada em 2007 a CPI do Apagão Aéreo. 

Em Goiás, por determinação do Tribunal de Justiça, também foi instalada em 2008 a CPI da Saúde. Sendo assim, conclui o documento, a despeito do Regimento Interno da Assembleia prever a exigência de aprovação da maioria para instalação da Comissão, prevalece “o direito revestido de status constitucional”.

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