Projeto prevê punição para discriminação de portadores de transtorno mental
O deputado estadual Mauro Rubem (PT) apresentou, em sessão ordinária desta quarta-feira, 24, projeto de Lei nº 54, que institui diretrizes para coibir, em Goiás, a prática de atos discriminatórios contra pessoas acometidas de transtorno mental.
Segundo o projeto, a pessoa diagnosticada com transtorno mental é tratada em psiquiatria, ou não, e demonstra comportamento singular e diferenciado daquele considerado socialmente adequado.
Os atos de discriminação considerados pelo projeto são os que impedem o ingresso ou permanência de alguém em órgãos, entidades, estabelecimentos; fazer referência ou comentário depreciativo; recusar, impedir ou retardar o atendimento à pessoa acometida de transtorno mental; impedir a admissão em projeto, estágio, emprego público ou privado e identificar a pessoa como "doente mental" em qualquer documento público ou privado.
Para cada infração cometida, o projeto prevê advertência, ou multa de R$ 1 mil a R$ 5 mil, e proibição de contratar com a Administração Pública Estadual por cinco anos.
De acordo com justificativa do deputado Mauro Rubem, o projeto de lei visa garantir os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, propondo diretrizes que coíbam a prática da discriminação contra essas pessoas, no âmbito do Estado de Goiás. Mauro Rubem explica que o projeto de lei não afronta a iniciativa privativa do Governador.