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Com a adequação, novos textos alteram Constituição de Goiás

02 de Junho de 2010 às 16:26
A Proposta de Emenda que adequa a Constituição de Goiás à Federal, aprovada pela Assembleia em sessão realizada na última terça-feira, 1º, encerrou uma espera de 21 anos para que a Carta Estadual estivesse em conformidade com as mudanças legais realizadas no plano nacional. A criação de Fundos são inovações do novo texto constitucional.

A Proposta de Emenda que adequa a Constituição Estadual à Federal, aprovada pelos deputados estaduais de Goiás em sessão realizada na última terça-feira, 1º, encerrou uma espera de 21 anos para que a Carta Estadual estivesse em conformidade com as mudanças legais realizadas no plano nacional.

O processo também trouxe inovações ao texto de adequação, como a criação de dois fundos constitucionais e o veto à candidatura para o mesmo cargo da Mesa Diretora na eleição subsequente, dentro da mesma Legislatura.

Os Fundos Constitucionais, válidos para o Nordeste goiano e a região do Vale do São Patrício, têm por objetivo "reduzir as desigualdades regionais e sociais e promover o desenvolvimento socioeconômico, a ser regulamentado por Lei Complementar". Ambos os fundos terão dotação roçamentária de 0,8% das receitas tributárias líquidas do orçamento anual do Estado. 

O Fundo Constitucional do Nordeste goiano foi proposto por Helder Valin (PSDB). A emenda que resultou no fundo do Vale do São Patrício havia sido apresentada por Helio de Sousa (DEM). Ambas as emendas acrescentam dois novos artigos à Constituição Estadual, respectivamente o 144-A e o 144-B.

Helder Valin (PSDB), presidente do Legislativo goiano, afirmou que o Fundo é uma tentativa de promover o resgate de uma dívida histórica com esta região.  O Nordeste goiano tem hoje o menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do Estado e um dos menores do Brasil. “O desenvolvimento do Estado precisa ser homogêneo e beneficiar a todos os cidadãos. Desenvolvimento sem redução de desigualdades e inclusão social é inócuo”, explica o deputado.

A emenda que trata da proibição de reeleição para o mesmo cargo da Mesa Diretora dentro da mesma Legislatura havia sido proposta por Betinha Tejota (PSB). O texto da PEC altera o § 3º do Art. 16 da constituição estadual, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§3º A Assembleia Legislativa reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da Legislatura, para a posse de seus membros e constituição de sua Mesa Diretora, para mandato de dois anos, vedada a candidatura para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura.

Adequação

A adequação da Constituição goiana à Federal consumiu 21 anos. O texto constitucional teve alterações em pouco mais de 50 artigos, resultando em uma PEC com 94 páginas. As mudanças adaptam a Carta estadual às 64 emendas constitucionais realizadas em âmbito federal. A proposta aprovada na terça-feira, 1º, também considerou as emendas constitucionais de revisão.

A PEC aprovada pelos deputados goianos foi amadurecida ao longo dos últimos anos. Em setembro de 2007, foi instituída na Assembleia Legislativa a Comissão Suprapartidária de Adequação Constitucional, por meio do Decreto Administrativo nº 2.145. Foram realizadas seis audiências públicas, que resultaram num total de 153 emendas apresentadas, das quais 60,86% foram acolhidas.

As principais alterações na Carta goiana foram:

*Adequação à reforma do Judiciário, com finalidade de oferecer mais agilidade e eficiência à prestação jurisdicional, ao prever que as comarcas de entrância final terão de funcionar em dois expedientes; garantia de autonomia funcional e administrativa da Defensoria pública; distribuição imediata de processos no Ministério Público; e possibilidade de propor ação direta de constitucionalidade no âmbito do Tribunal de Justiça em relação a leis e atos normativos estaduais ou municipais contestados em face da Constituição Estadual;

*Adequação das alterações sobre imunidade parlamentar promovidas pela Constituição Federal, em relação aos deputados federais, cuja disciplina deve ser aplicada aos estaduais; o Judiciário passa a ter previsão de autonomia para iniciar processos criminais contra parlamentares, sendo permitido à Assembleia, por iniciativa de partido político nela representado, sustar o andamento da ação penal, ficando suspensa também a prescrição enquanto durar o mandato;

*Normatização da eleição de prefeito e vice-prefeito no caso de vacância de tais cargos, conforme previsão do art. 81 da Constituição Federal;

*Adequação do instituto da intervenção estadual nos municípios, possibilitando, inclusive, a participação da Câmara Municipal no pedido de intervenção nos casos admitidos pela CF;

*Previsão de prazo para o governador enviar os projetos de leis orçamentárias para a Assembleia;

*Eliminação de vários dispositivos da Constituição goiana que foram declarados inconstitucionais, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal;

*Concessão, nos termos da lei, de anistia aos servidores públicos estaduais e aos empregados da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional.

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