Projeto prevê isenção de ICMS para areia industrial destinada à industrialização
A areia artificial pode ser desonerada do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de saídas internas destinadas à industrialização, se for aprovado o projeto da Governadoria de nº 2.736. A matéria foi lida em Plenário na sessão ordinária da última terça-feira, 17, e segue para apreciação da Comissão Mista.
A areia artificial é obtida a partir de rejeitos de empresas que realizam o britamento de pedras e do descarte de mineradoras. A isenção somente se aplicará em saídas internas realizadas pelo próprio estabelecimento produtor de areia para o uso como matéria-prima de produtos, como peças estruturais, blocos e tijolos.
De acordo com justificativa da Governadoria, a conveniência da proposta é demonstrada pelo fato de que a utilização da areia artificial, em substituição à areia natural, contribui para a preservação do meio ambiente e para diminuir o custo de materiais de construção, além de gerar economia de cimento e melhoria no acabamento e na resistência do produto, segundo estudos técnicos.
Ainda segundo a Governadoria, é desnecessária apresentação do impacto orçamentário-financeiro, tendo em vista que não se trata de renúncia de receitas, já que o imposto desonerado na saída do fabricante de areia será recuperado na tributação da comercialização do produto final.