Ícone alego digital Ícone alego digital

Projeto prevê isenção de ICMS para areia industrial destinada à industrialização

18 de Agosto de 2010 às 12:33

A areia artificial pode ser desonerada do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de saídas internas destinadas à industrialização, se for aprovado o projeto da Governadoria de nº 2.736. A matéria foi lida em Plenário na sessão ordinária da última terça-feira, 17, e segue para apreciação da Comissão Mista.

A areia artificial é obtida a partir de rejeitos de empresas que realizam o britamento de pedras e do descarte de mineradoras. A isenção somente se aplicará em saídas internas realizadas pelo próprio estabelecimento produtor de areia para o uso como matéria-prima de produtos, como peças estruturais, blocos e tijolos.

De acordo com justificativa da Governadoria, a conveniência da proposta é demonstrada pelo fato de que a utilização da areia artificial, em substituição à areia natural, contribui para a preservação do meio ambiente e para diminuir o custo de materiais de construção, além de gerar economia de cimento e melhoria no acabamento e na resistência do produto, segundo estudos técnicos.

Ainda segundo a Governadoria, é desnecessária apresentação do impacto orçamentário-financeiro, tendo em vista que não se trata de renúncia de receitas, já que o imposto desonerado na saída do fabricante de areia será recuperado na tributação da comercialização do produto final.

Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.