Assembleia pode apreciar dez vetos a projetos parlamentares
Tramita na Assembleia Legislativa dez vetos da Governadoria a projetos parlamentares. Cinco destes processos já passaram pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Casa (CCJ) e agora devem serão apreciados em Plenário em votação única e secreta.
São eles:
Processo nº 3.264: Veta o autógrafo de lei nº 316/10, de autoria dos deputados Ozair José (PP) e Nilo Resende (DEM), que altera a Lei n° 14.081, de 26 de fevereiro de 2002. A proposta visa garantir que ex-servidores públicos estaduais sejam mantidos como usuários-titulares do Ipasgo-Saúde.
Segundo a Governadoria, a matéria tratada pelo autógrafo inclui-se no rol de competência privativa do chefe do Poder Executivo. Além disso, amplia o número de segurados do Ipasgo, fato que configura ingerência do Poder Legislativo no Executivo, por ferir o princípio da divisão dos Poderes consagrados na Constituição Federal de 1988, e ainda causa aumento de despesas, ferindo o artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Processo nº 3.839: Veta integralmente o autógrafo de Lei nº 346, de 14 de outubro de 2010, de autoria do deputado Marlúcio Pereira (PTB). A proposta do parlamentar denominava a unidade da Universidade Estadual de Goiás (UEG) de Aparecida de Goiânia como "Michelle Prado";
Processo nº 3.894: Veta integralmente o autógrafo de lei nº 332, de 14 de outubro de 2010, de autoria do deputado Marlúcio Pereira (PTB). O autógrafo torna obrigatória a notificação, aos órgãos de Segurança Pública, do ingresso de vítimas de acidentes com armas na rede de atendimento à Saúde;
A existência, no ordenamento jurídico brasileiro, da imposição aos profissionais de Saúde da obrigatoriedade da notificação compulsória à autoridade competente de determinados casos por eles atendidos e a determinação, pelo Código de Ética Médica, de situações de sigilo profissional foram alguns dos argumentos da justificativas da Governadoria para o veto;
Processo nº 3.895: Veta parcialmente o autógrafo de Lei nº 335, de 14 de outubro de 2010, de autoria do deputado Marlúcio Pereira, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos salões de festas de exibir em suas dependências advertência sobre a conduta criminosa de dirigir sob a influência de álcool. O Governador vetou apenas a determinação de que os infratores da norma estariam sujeitos às penalidades estabelecidas pela Lei federal n º 9.294/96, por entender que várias das penalidades instituídas pela referida Lei não se aplicam ao descumprimento do autógrafo;
Processo nº 3.896: Veta integralmente o autógrafo de lei nº 348, de 14 de outubro de 2010, que dispõe sobre a afixação, nas salas de aula das escolas de ensino fundamental e de nível médio das redes pública e privada, de informações sobre os números de telefones de serviços de emergência. A iniciativa do projeto foi de Marlúcio Pereira. A matéria foi vetada por não prever qual o órgão competente para fiscalizar o cumprimento da obrigação e nem a regulamentação da futura lei por decreto do Executivo.
Ainda aguardam parecer e votação na CCJ, os seguintes vetos:
Processo nº 3.892: Veta parcialmente o autógrafo de lei nº 329, de 14 de outubro de 2010. A matéria vetada é de autoria do deputado Tiãozinho Costa (PT do B) e trata da instituição da política de incentivo à produção e ao consumo de mandioca e seus derivados. O Governador vetou o artigo 4º da proposta, que determinava a inclusão da farinha ou fécula de mandioca nas cestas básicas dos programas sociais do Governo estadual, argumentando que esta determinação é de competência privativa do chefe do Poder Executivo;
Processo nº 3.893: Veta integralmente o autógrafo de lei n° 332, de 14 de outubro de 2010. A iniciativa, proposta pelo deputado Ozair José (PP), obriga a inscrição do grupo sanguíneo e do fator RH nas fichas escolares de alunos das redes pública e particular de ensino de Goiás. Segundo justificativa da Governadoria, a matéria foi vetada em razão do fato de que, através da proposta, o Poder Legislativo impõe uma obrigação ao Executivo, o que atenta contra o princípio da independência dos Poderes;
Processo nº. 3.906: Veta integralmente o projeto de autoria do deputado Iso Moreira (PSDB) que criaria o cadastro para bloqueio do recebimento de mensagens publicitárias em aparelhos de telefonia móvel. A medida visaria impedir o abuso nas ações de telemarketing que são realizadas pelas empresas sem o devido interesse do consumidor.
Segundo justificativa da Governadoria, o projeto não destaca a quem cabe a fiscalização do cumprimento de suas disposições, bem como não informa como se dará o cadastro, o processamento do mesmo, o desligamento, etc. Também, de acordo com as razões apresentadas, não consta no referido projeto se um mesmo consumidor pode cadastrar quantas linhas quiser;
Processo nº. 3.907: Veta integralmente o projeto da deputada Cilene Guimarães (PR) que proíbe a comercialização de carne pré-moída embalada pelos açougues, supermercados, hipermercados e similares, em todo o Estado de Goiás. De acordo com a Governadoria, a matéria especifica o âmbito da proibição e também não menciona que o infrator esteja sujeito às penalidades do Código Estadual de Saúde, relacionado à Saúde, e não apenas a questão de relações de consumo;
Processo nº. 3.908: Veta integralmente o projeto de lei de autoria do deputado Mauro Rubem (PT) que dispõe sobre a Semana de Prevenção de Deficientes Visuais na População Infantil do Estado de Goiás. Uma das razões para o veto está no fato de que, segundo consta o documento da Governadoria, a propositura prioriza crianças da faixa etária de quatro a oito anos de idade, já que o Estatuto da Criança e do Adolescente indica a faixa etária de crianças sendo de até 12 anos.