Helio de Sousa: não há necessidade de pressa para adequação da Lei Kandir
Presidente da Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento, o deputado Helio de Sousa (DEM) disse entender que não há necessidade de realizar uma votação apressada da proposta apresentada por Daniel Goulart (PSDB) para adequar a legislação estadual às mudanças aprovadas no Congresso em relação à Lei Kandir, que regulamenta a aplicação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS).
Helio de Sousa afirmou que, após análise do susbstitutivo aprovado no Congresso, os técnicos da Comissão de Finanças, bem como os procuradores, entenderam não haver necessidade de aprovar a proposta do deputado tucano. O democrata disse que o entendimento é de que a apreciação da matéria, a partir de 1º de janeiro de 2011, não ferirá o princípio da anterioridade.
"Há consenso entre técnicos da comissão e os procuradores no sentido de que não há necessidade premente de aprovar a adequaçao da legislação tributária estadual às mudanças da Lei Kandir ainda neste ano. Com isso, abre-se a possibilidade de discutir com maior profundidade e tempo o processo apresentado", afirmou o democrata.
Helio de Sousa afirmou que o projeto de lei apresentado por Daniel Goulart teve sua constitucionalidade questionada por parte dos deputados. De acordo com o democrata, a Mesa Diretora agiu com precaução ao adiar a apreciação da matéria para o período de autoconvocação, que será realizado a partir de 3 de janeiro de 2011.
"Com o projeto em mãos, será possível debater se há ou não necessidade de aprimorá-lo. A matéria poderá ser analisada sob o aspecto constitucional e legal. Não há, portanto, razão para pressa ao apreciar uma matéria deste nível", avaliou Helio de Sousa.