Projeto que obriga informações sobre vítimas de armas é vetado
Está em tramitação na Assembleia Legislativa o processo da Governadoria nº 3.894, que veta integralmente o autógrafo de lei nº 332, de 14 de outubro de 2010, de autoria do deputado Marlúcio Pereira (PTB), que trata da obrigatoriedade da notificação, aos órgãos de Segurança Pública, do ingresso de vítimas de acidentes com armas na rede de atendimento à Saúde.
O veto já foi mantido na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Casa e, para finalizar sua tramitação, deverá ser apreciado pelo Plenário em votação única e secreta.
O objetivo da proposta de Marlúcio Pereira era a criação de um método de circulação de informações para dar subsídio às ações de investigação, prevenção e repressão de crimes. Para o deputado, a celeridade na comunicação dessas informações seria relevante para aperfeiçoar os meios de promoção da defesa social, a investigação policial e a repressão de crimes contra a pessoa.
Segundo a Governadoria, a existência, no ordenamento jurídico brasileiro, da imposição aos profissionais de Saúde da obrigatoriedade da notificação compulsória à autoridade competente de determinados casos por eles atendidos e a determinação, pelo Código de Ética Médica, de situações de sigilo profissional são alguns dos fatores que justificaram o veto à matéria.
O veto já foi mantido na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Casa e, para finalizar sua tramitação, deverá ser apreciado pelo Plenário em votação única e secreta.
O objetivo da proposta de Marlúcio Pereira era a criação de um método de circulação de informações para dar subsídio às ações de investigação, prevenção e repressão de crimes. Para o deputado, a celeridade na comunicação dessas informações seria relevante para aperfeiçoar os meios de promoção da defesa social, a investigação policial e a repressão de crimes contra a pessoa.
Segundo a Governadoria, a existência, no ordenamento jurídico brasileiro, da imposição aos profissionais de Saúde da obrigatoriedade da notificação compulsória à autoridade competente de determinados casos por eles atendidos e a determinação, pelo Código de Ética Médica, de situações de sigilo profissional são alguns dos fatores que justificaram o veto à matéria.