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Veto parcial a projeto de Marlúcio Pereira aguarda votação em Plenário

28 de Dezembro de 2010 às 11:50
Está em tramitação na Assembleia Legislativa o processo da Governadoria nº 3.895, que veta parcialmente o autógrafo de lei nº 335, de 14 de outubro de 2010, de autoria do deputado Marlúcio Pereira (PTB), que dispõe sobre a obrigatoriedade dos salões de festas de exibir em suas dependências advertência sobre a conduta criminosa de dirigir sob a influência de álcool.

O Governador vetou apenas a determinação de que os infratores da norma estariam sujeitos às penalidades estabelecidas pela Lei Federal nº 9.294/96, por entender que várias das penalidades instituídas pela referida Lei não se aplicam ao descumprimento do autógrafo. O veto já foi mantido na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Casa e, para finalizar sua tramitação, deverá ser apreciado pelo Plenário em votação única e secreta.

Nova Lei

A parte não vetada do texto da proposta já foi sancionada e publicada no "Diário Oficial" do Estado. Desta forma, a nova Lei, de nº 17.199/10, obriga os salões de festas em Goiás a exibir, em suas dependências, advertência sobre a conduta criminosa de dirigir sob a influência de álcool.

De acordo com a matéria, casas de shows, boates, salões de festas e estabelecimentos similares passam a ser obrigados a exibir, em suas dependências, advertência sobre o perigo da associação entre bebida alcoólica e direção no trânsito. “A nossa iniciativa objetiva contribuir para a prevenção de acidentes no trânsito decorrentes da ingestão de bebida alcoólica”, frisou Marlúcio Pereira.

O parlamentar considera que somente as propagandas veiculadas na mídia são insuficientes para a conscientização das pessoas. “Pode-se até lembrar a famosa frase: Se beber, não dirija, se dirigir, não beba. Mas não basta que essas campanhas sejam transmitidas apenas na mídia televisiva, pois, quando se está num bar, boate, casa de show, ninguém se lembrará da propaganda da TV e necessitará, sim, de um alerta quando estiver bebendo.”

O disposto na Lei não se aplica aos salões de festas dos edifícios ou condomínios residenciais. O texto da nova norma ainda pode sofrer alterações, caso seja rejeitado pela Assembleia o veto parcial da Governadoria, em tramitação na Casa.
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