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Assembleia prepara posse dos deputados da nova Legislatura

28 de Dezembro de 2010 às 18:44

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás prepara a sessão solene de posse dos 41 parlamentares eleitos para a 17ª Legislatura (2011/2014) no próximo dia 1º de fevereiro. A solenidade terá lugar no Plenário Getulino Artiaga, e será presidida pelo atual presidente da Casa, deputado Helder Valin (PSDB). Segundo o Regimento Interno da Assembleia, quando reeleito, o ex-presidente é o responsável pelo comando da sessão.

Cada deputado eleito deverá apresentar à Mesa, até 31 de janeiro, diploma expedido pela Justiça Eleitoral, declaração de bens, documentos pessoais e comunicação de seu nome parlamentar junto à sua respectiva legenda partidária. Cada parlamentar estará apto à posse somente após o cumprimento dessas exigências.

Procedimentos

A reunião preparatória marca a posse dos deputados e a eleição da Mesa Diretora. Após a abertura, o Presidente declarará instalada a Legislatura, procedendo à cerimônia de posse, na qual convidará dois deputados, de preferência de partidos diferentes, para atuarem como secretários.

Na ocasião, os 41 deputados prestarão o compromisso de posse, que será lido uma única vez pelo Presidente em exercício, e se refere ao §3 do art. 4° do Regimento Interno da Assembleia: “Prometo desempenhar fielmente o meu mandato, promovendo o bem geral do Estado de Goiás, dentro das normas constitucionais”.

Ato contínuo, feita a chamada, cada deputado, também de pé, ratificará a declaração dizendo: “Assim prometo”. Em seguida, cada um dos deputados será chamado nominalmente para a assinatura do termo de posse. Ao final, a reunião será suspensa para que os novos deputados recebam os cumprimentos.

Eleição da Mesa

Na retomada dos trabalhos, cerca de 30 minutos após a interrupção da sessão especial, será realizada a eleição dos integrantes da Mesa Diretora da Assembleia (presidente, 1º e 2º vice-presidentes; 1º, 2º 3º e 4º secretários) em votação secreta, cargo a cargo, para um mandato de dois anos. Se nenhum dos candidatos a qualquer cargo alcançar a maioria absoluta com um mínimo de 21 votos, será realizado segundo turno de votação entre os dois mais votados, considerando-se eleito aquele que atingir maior número de votos.

Em caso de empate, será escolhido o candidato mais idoso dentre os de maior número de legislaturas no Poder Legislativo Estadual. Feita a apuração, o Presidente eleito assumirá imediatamente a Presidência e empossará os demais membros da Mesa e seus substitutos.

Sessão de Instalação

Segundo o Regimento Interno da Casa, a Assembleia Legislativa irá se reunir, independente de convocação, no dia 1º de fevereiro, para a sessão ordinária inaugural. Aberta a sessão, o Presidente fará um pronunciamento, que será seguido pela leitura da mensagem governamental. Conforme determina a Constituição, o Governador deverá enviar mensagem e planos de governo ao Legislativo, expondo a situação do Estado.

O próximo passo para o processo de  transição da Casa é definir o Presidente e os integrantes das comissões, que serão escolhidos nos primeiros dez dias da 1ª e 3ª sessões legislativas, tendo a cautela da representação proporcional dos Partidos na formação das mesmas.

Destinos dos projetos de deputados não reeleitos

De acordo com as normas do Regimento Interno da Assembleia, com o fim da Legislatura, são arquivados todos os projetos de lei dos deputados, com exceção daqueles com pareceres favoráveis de todas as Comissões, ou que já tenham sido aprovados em turno único, em primeiro ou segundo turno, bem como os de iniciativa popular, de iniciativa de outro Poder ou do poder do procurador-geral de Justiça,  do presidente do Tribunal de Contas do Estado e dos Municípios.

Os projetos poderão ser  desarquivados  mediante requerimento do autor, ou autores, dentro dos primeiros 180 dias da primeira sessão legislativa ordinária da Legislatura subsequente, retomando a tramitação desde o estágio em que se encontrava.

O site da Agência de Notícias Assembleia e a TV Assembleia farão a cobertura da posse e de todo o processo de transição dos deputados eleitos e reeleitos para a Casa de Leis do Estado de Goiás.

Esta matéria contém informações retiradas do site: www.almg.gov.br

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