Veto parcial a projeto de incentivo à produção de mandioca está em tramitação
Está em tramitação na Assembleia Legislativa o processo da Governadoria nº 3.892, que veta parcialmente o autógrafo de lei nº 329, de 14 de outubro de 2010, de autoria do deputado Tiãozinho Costa (PTdoB), que institui a política estadual de incentivo à produção e ao consumo de mandioca e seus derivados.
O Governador vetou o artigo 4º da proposta, que determinava a inclusão da farinha ou fécula de mandioca nas cestas básicas dos programas sociais do Governo estadual, argumentando que esta determinação é de competência privativa do chefe do Poder Executivo. O veto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Casa e ser apreciado pelo Plenário em votação única e secreta.
Incentivo
A parte não vetada do texto da proposta já foi sancionada e está em vigor desde sua publicação no “Diário Oficial” do Estado, no dia 26 de novembro de 2010. Desta forma a nova Lei, de nº 17.198/10, procura estimular o consumo do tubérculo entre os goianos, ampliando a geração de renda.
Para tanto, a mesma determina que o Estado deverá promover ações no sentido de identificar e delimitar áreas propícias e adequadas à produção de mandioca; garantir a qualidade da mandioca e de seus derivados; incentivar a comercialização e o consumo da mandioca e de seus derivados; incentivar projetos de pesquisa e desenvolvimento nas áreas de produção, processamento e industrialização da mandioca; e promover o desenvolvimento sustentável da cadeia produtiva da mandioca, com ênfase no respeito às normas ambientais, no equilíbrio econômico das atividades e na distribuição de renda.
Deverá o Estado ainda registrar e fiscalizar as unidades de produção agrícolas, agroindustriais e industriais; promover a formação de arranjos produtivos locais e regionais por meio de ações e parcerias com associações, sindicatos de classe, órgãos governamentais, instituições de crédito, pesquisa e ensino; e pesquisar e promover os aspectos culturais e folclóricos relacionados com a produção e o consumo da mandioca.
Tiãozinho Costa explica a importância do projeto. “A criação de fábricas de farinha, de fécula, de biscoitos em diversas regiões do Estado e o estímulo à produção doméstica e familiar certamente vão contribuir de forma concreta para a criação de postos de trabalho, para a geração de renda e prosperidade econômica e social no campo”, destacou o parlamentar.
O Governador vetou o artigo 4º da proposta, que determinava a inclusão da farinha ou fécula de mandioca nas cestas básicas dos programas sociais do Governo estadual, argumentando que esta determinação é de competência privativa do chefe do Poder Executivo. O veto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Casa e ser apreciado pelo Plenário em votação única e secreta.
Incentivo
A parte não vetada do texto da proposta já foi sancionada e está em vigor desde sua publicação no “Diário Oficial” do Estado, no dia 26 de novembro de 2010. Desta forma a nova Lei, de nº 17.198/10, procura estimular o consumo do tubérculo entre os goianos, ampliando a geração de renda.
Para tanto, a mesma determina que o Estado deverá promover ações no sentido de identificar e delimitar áreas propícias e adequadas à produção de mandioca; garantir a qualidade da mandioca e de seus derivados; incentivar a comercialização e o consumo da mandioca e de seus derivados; incentivar projetos de pesquisa e desenvolvimento nas áreas de produção, processamento e industrialização da mandioca; e promover o desenvolvimento sustentável da cadeia produtiva da mandioca, com ênfase no respeito às normas ambientais, no equilíbrio econômico das atividades e na distribuição de renda.
Deverá o Estado ainda registrar e fiscalizar as unidades de produção agrícolas, agroindustriais e industriais; promover a formação de arranjos produtivos locais e regionais por meio de ações e parcerias com associações, sindicatos de classe, órgãos governamentais, instituições de crédito, pesquisa e ensino; e pesquisar e promover os aspectos culturais e folclóricos relacionados com a produção e o consumo da mandioca.
Tiãozinho Costa explica a importância do projeto. “A criação de fábricas de farinha, de fécula, de biscoitos em diversas regiões do Estado e o estímulo à produção doméstica e familiar certamente vão contribuir de forma concreta para a criação de postos de trabalho, para a geração de renda e prosperidade econômica e social no campo”, destacou o parlamentar.