Projetos do Tribunal de Contas dos Municípios tramitam na Assembleia
Tramitam na Comissão Mista da Assembleia Legislativa três projetos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Dentre eles, está o projeto nº 4.207, que altera a estrutura organizacional do órgão.
Segundo a justificativa do projeto, o seu objetivo é transformar as sete Auditorias Especializadas, que atualmente existem no órgão, em seis Secretarias de Controle Externo, que serão coordenadas por servidores do quadro de cargos permanentes do Tribunal. A proposta também cria uma Superintendência de Gestão Técnica.
Em decorrência desta primeira alteração, a matéria ainda cria seis cargos de secretário de Controle Externo e um de superintendente de Gestão Técnica. Se aprovada, a medida promoverá a redução do quantitativo do cargo de chefe de Setor de 25 para 15, bem como o aumento do quantitativo de Chefe de Divisão de 13 para 23, sendo todos os cargos de provimento em comissão e somente acessíveis aos servidores do quadro permanente do Tribunal.
As alterações propostas representam um acréscimo total na folha de pagamento do TCM de cerca de R$ 40 mil, valor que, segundo a justificativa da matéria, não provoca impactação financeira e orçamentária.
Também está na Comissão Mista da Assembleia Legislativa o projeto nº 4.208 do referido Tribunal, que introduz alterações na Lei nº 15.958, de 18 de janeiro de 2007, que trata da Lei Orgânica do TCM, e em suas alterações posteriores.
Segundo a justificativa do projeto, a matéria visa à adequação da estrutura de fiscalização do Tribunal à nova realidade dos órgãos de controle. Dessa forma, como na nova estrutura organizacional do órgão os auditores deixam de exercer a função de coordenadores das Auditorias e passam a dirigir a instrução dos feitos que lhes forem distribuídos, tornou-se necessária a redução gradativa do quantitativo desses cargos.
Assim, a proposta estabelece a redução do número de auditores de sete para quatro, à medida que os cargos vagarem. As outras alterações propostas têm relação com esta nova estrutura.
O último projeto, de nº 4.220, altera a Lei nº 13.251, de 14 de janeiro de 1998, que trata da estrutura organizacional do Tribunal. Entre as alterações propostas está a reestruturação do organograma do TCM, estabelecendo o número de Secretarias em número de seis, criando a Diretoria de Planejamento e Implementação de Sistemas, além de cinco superintendências.
O artigo 5º trata das atribuições do Tribunal Pleno, das Câmaras, da Presidência e vice-presidência, da Corregedoria, da Ouvidoria, do Gabinete de Conselheiros, da Diretoria de Planejamento, das Secretarias de Controle Interno e Externo e das Superintendências. A proposta ainda prevê a criação dos seguintes cargos: de secretário de Controle Externo; de superintendente de Gestão Técnica; de chefe de Setor, de chefe de Divisão; além de alterados os quantitativos de assessores especiais.