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Alteração em Lei sobre resíduos sólidos é sancionada

04 de Janeiro de 2011 às 11:26
Foi sancionada e publicada no "Diário Oficial" do Estado, no dia 28 de dezembro de 2010, a Lei nº 17.242, de autoria do deputado Iso Moreira (PSDB), que altera Lei nº 14.248, de julho de 2002. A alteração dessa Lei, que trata da Política Estadual de Resíduos Sólidos, visa incluir disquetes, CD-ROMs e demais equipamentos de informática na lista resíduos considerados especiais.

A Lei nº 14.248 estabelece que os fabricantes, importadores e representantes de produtos especiais são obrigados a estabelecer mecanismos operacionais para a criação de centros de recepção destinados à coleta do material a ser descartado, devidamente sinalizado, e formas de acondicionamento, transporte, armazenamento, reciclagem, tratamento e disposição final desses produtos, de forma a garantir a proteção da saúde pública e a qualidade ambiental.

Eles também são obrigados a promover estudos e pesquisas destinadas a desenvolver processos de redução de resíduos, efluentes e emissões na produção desses produtos, bem como de seu reprocessamento, reciclagem e disposição final.

As empresas que trabalham com resíduos especiais ainda devem promover campanhas educativas e de conscientização pública, visando à recusa ou, pelo menos, à redução da geração desses resíduos, à prevenção e controle da poluição causada por disposição inadequada dos produtos, aos benefícios da reciclagem e à destinação final adequada desses produtos.

Substitutivo

O projeto original, do deputado Iso Moreira (PSDB), não citava a Lei n° 14.248, mas apenas tornava obrigatória a criação de programas de recolhimento, reciclagem e destruição de equipamentos de informática descartados pelas empresas produtoras, distribuidoras e vendedoras de equipamentos de informática no Estado de Goiás.

Contudo, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação acatou o substitutivo do relator do projeto, deputado Marlúcio Pereira (PTB), que determinava a alteração da norma já existente, incluindo o inciso VII (disquetes, CD-ROMs e demais equipamentos de informática) em seu artigo 43, que traz a relação dos resíduos especiais.

A alteração entrará em vigor após decorrido um ano de sua publicação.
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