Lei que obriga hospitais a instalarem geradores de energia elétrica já está em vigor
A Lei n° 17.240, que obriga hospitais públicos e privados do Estado de Goiás a instalarem geradores de energia elétrica em suas unidades, foi sancionada no dia 27 de dezembro de 2010. A nova norma foi proposta pelos deputados Marlúcio Pereira (PTB) e Iso Moreira (PSDB).
A norma já está em vigor desde a data de sua publicação no "Diário Oficial" do Estado, no dia 28 de dezembro de 2010. Desta forma, os estabelecimentos hospitalares que possuam centro cirúrgico, centro obstétrico, unidade de tratamento intensivo (UTI), unidade coronária, ou qualquer outra instalação que requeira a não interrupção de procedimentos, estão obrigados a instalar geradores de energia elétrica dotados de sistema automático de acionamento.
A Lei prevê ainda que os estabelecimentos hospitalares devem proceder à instalação do gerador elétrico em até 180 dias a contar da publicação desta Lei. A norma ainda pode ser modificada, já que o seu artigo 2° foi vetado pelo Governo e a Assembleia ainda deliberará sobre a manutenção ou rejeição do veto.