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Projeto de Reforma do Estado já tramita no Legislativo goiano

11 de Janeiro de 2011 às 18:29
A Assembleia Legislativa começou a apreciar o projeto de lei nº 0154/2011, que trata da Reforma Administrativa do Estado. A matéria foi lida em Plenário, na sessão desta terça-feira, 11. Na Comissão Mista, o deputado Padre Ferreira (PSDB) foi designado relator do projeto. Segundo a Governadoria, a reforma é necessária para que o Estado desenvolva suas atividades com foco na responsabilidade fiscal.
A Assembleia Legislativa começou a apreciar o projeto de lei nº 0154/2011, que trata da Reforma Administrativa do Estado. A matéria foi lida em Plenário, na sessão desta terça-feira, 11. O anúncio da chegada do documento foi feito pelo presidente Helder Valin (PSDB). Na Comissão Mista, o deputado Padre Ferreira (PSDB) foi designado relator do projeto.

Segundo a Governadoria, a lei dispõe sobre a organização administrativa necessária que o Estado de Goiás, no que concerne ao Poder Executivo, possa desenvolver suas atividades em harmonia com os princípios constitucionais que norteiam a Administração Pública e com foco na responsabilidade fiscal.  Veja a íntegra do projeto.

O artigo 2º do projeto prevê que o Gabinete Civil da Governadoria passe a denominar-se Secretaria de Estado da Casa Civil. A Secretaria-Geral da Governadoria é extinta e as suas competências, acervos e pessoal são transferidos para a Secretaria de Estado da Casa Civil.

Há modificação no nome de mais três secretarias estaduais. A Secretaria de Estado de Articulação Institucional e Política passa a se chamar Secretaria de Estado de Articulação Institucional; a Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento passa a denominar-se Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento. A Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento terá o nome de Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Irrigação.

O artigo 2º também prevê a criação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia, para formular o desenvolvimento da região, especialmente no que diz respeito aos serviços de transporte coletivo urbano.

A matéria cria também a Controladoria-Geral do Estado, integrando-a à Governadoria, com a competência de assistir o Governador no desempenho de suas atribuições pertinentes à defesa do patrimônio público, à prevenção e combate à corrupção, entre outros.

O mesmo artigo cria duas autarquias: Agência Goiana do Sistema Prisional e a Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária. A Empresa de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária (Emater) é posta em liquidação, transferindo-se suas competências para a nova Agência.

O projeto determina a nova configuração dos órgãos que compõem a administração direta do Poder Executivo. A proposta extingue unidades administrativas básicas e os correspondentes cargos em comissão de chefia, direção e assessoramento.

A matéria prescreve a competência e o campo de atuação dos órgãos da Administração Estadual e dos secretários de Estado, com destaque para as novas competências da Secretaria de Estado da Casa Civil e da Secretaria de Gestão e Planejamento.

Os órgãos e as entidades da administração observarão as normas e orientação emanadas da Secretaria de Gestão e Planejamento, quanto às atividades pertinentes a planejamento, organização administrativa, modernização, elaboração e execução orçamentária.

O artigo 17 do projeto autoriza o Governador do Estado a privatizar, fazer concessão ou terceirizar as Centrais de Abastecimento de Goiás; a instituir órgãos colegiados deliberativos e/ou consultivos; determinar remanejamento de servidor e a promover a cisão, fusão, transformação, incorporação, alienação, liquidação ou extinção da CelgTelecom.

O projeto ainda autoriza o Governador do Estado, por decreto e mediante proposta da Secretaria de Gestão e Planejamento, instituir unidades administrativas complementares; estabelecer política de capacitação e reciclagem de pessoal; estabelecer processo de remanejamento incentivado de servidores, e promover afastamento voluntário temporário, sem remuneração, de servidor público.

O artigo 18 prevê a criação do Conselho Superior de Governo e do Conselho de Gestão, integrando a estrutura organizacional de cada entidade da administração autárquica e fundacional do Executivo. Fica criada ainda uma Promotoria de Liquidação (Proliquidação), ligada à Secretaria de Gestão e Planejamento, para desenvolver atividades pertinentes a processos de liquidação de empresas públicas e sociedades de economia mista.

O projeto ainda prevê a criação da Junta de Programação Orçamentária e Financeira, integrada pelas Secretarias de Gestão e Planejamento e da Fazenda, com a responsabilidade de coordenar a elaboração, examinação e aprovação dos projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual.

No artigo 25, prevê-se que o Poder Executivo poderá firmar ajustes com pessoas jurídicas de direito privado, de utilidade pública e sem fins lucrativos, visando à cessão temporária de profissionais graduados para investidura em cargos de chefia, direção e assessoramento. 

O artigo 26 prevê que o Governador deverá promover a adequação das dotações orçamentárias constantes na Lei Orçamentária Anual para 2011, adaptando-a à nova estrutura organizacional do Estado.

O projeto prevê ainda que dentro do prazo de 30 dias, a contar da vigência desta Lei, o Governador baixará decreto extinguindo oito mil contratos temporários. Também extingue mil cargos de provimento em comissão. Por fim, revoga as leis nº 16.272/2008, 17.081/2010, 16.947/2010 e 16.896/2010. Aprovado o projeto da Reforma Administrativa, os efeitos serão retroagidos a partir de 1º de janeiro de 2011. No projeto, consta o impacto orçamentário-financeiro diante de todas as alterações propostas.
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