Projeto que recupera créditos chega ao Legislativo
Foi lido em plenário nesta quinta-feira, 13, o projeto de lei n° 173, de autoria do Governador Marconi Perillo, que institui o programa de recuperação de créditos da Fazenda Pública Estadual - Recuperar.
A propositura estabelece medidas facilitadoras para a quitação de débitos para com a Fazenda, relacionadas com o Imposto de Circulação de Mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e com Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos- ITCD.
As medidas compreendem: redução de multa, inclusive a de caráter moratório, dos juros de mora e da atualização monetária, pagamento à vista ou parcelado do crédito tributário favorecido por meio de permissão para que seja pago em até 60 parcelas mensais, não obrigatoriedade, ante a existência de mais um processo relativo a crédito tributário de um mesmo sujeito passivo, ao pagamento de todos, permissão para que o pagamento da parte não litigiosa seja realizado com os benefícios inerentes ao programa.
Segundo o artigo 3° do processo, O “Recuperar” alcança todos os créditos tributários constituídos por meio de ação fiscal e cujo fato gerador ou a prática da infração tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2010. O sujeito passivo, para usufruir dos benefícios, deve fazer a sua adesão ao programa até o dia 31 de março deste ano. O programa instituído deve ser coordenado e executado pela Secretaria da Fazenda, com o titular ficando autorizado a baixar atos necessários à sua plena execução.
A propositura estabelece medidas facilitadoras para a quitação de débitos para com a Fazenda, relacionadas com o Imposto de Circulação de Mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e com Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos- ITCD.
As medidas compreendem: redução de multa, inclusive a de caráter moratório, dos juros de mora e da atualização monetária, pagamento à vista ou parcelado do crédito tributário favorecido por meio de permissão para que seja pago em até 60 parcelas mensais, não obrigatoriedade, ante a existência de mais um processo relativo a crédito tributário de um mesmo sujeito passivo, ao pagamento de todos, permissão para que o pagamento da parte não litigiosa seja realizado com os benefícios inerentes ao programa.
Segundo o artigo 3° do processo, O “Recuperar” alcança todos os créditos tributários constituídos por meio de ação fiscal e cujo fato gerador ou a prática da infração tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2010. O sujeito passivo, para usufruir dos benefícios, deve fazer a sua adesão ao programa até o dia 31 de março deste ano. O programa instituído deve ser coordenado e executado pela Secretaria da Fazenda, com o titular ficando autorizado a baixar atos necessários à sua plena execução.