Lei Kandir
Na sessão extraordinária desta quinta-feira, 13, foi lido em plenário o projeto de número 172, enviado pela Governadoria, que altera as Leis nº 12.972/1996 e 13.772/2000. A matéria adequa a legislação tributária estadual às mudanças aprovadas pelo Congresso na Lei Kandir, que regulamenta a aplicação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS).
A Secretaria da Fazenda esclarece que "as alterações propostas têm por objetivo a prorrogação, para 1º de janeiro de 2020, do prazo para o qual o contribuinte de ICMS poderá creditar-se do imposto anteriormente cobrado e destacado em documento fiscal idôneo, relativamente à entrada de mercadoria destinada ao uso e consumo do estabelecimento, bem como relativo à entrada de energia elétrica e ao recebimento de serviço de comunicação, sem as restrições atualmente impostas".
A matéria aprovada no Senado adia de 1º de janeiro de 2011 para 1º de janeiro de 2020 o início do repasse à indústria, por parte dos Estados, de créditos de ICMS relativos à compra de mercadorias para uso e consumo, como papel e combustível, por exemplo. A lei em vigor não admite que este repasse seja realizado, permitindo que as empresas aproveitem os créditos do tributo.