Governadoria veta parcialmente conteúdo da Lei sobre telefones de emergência
Foi lido em Plenário, na sessão extraordinária desta sexta-feira, 14, o processo nº 105/11, da Governadoria, que veta parcialmente o autógrafo de lei nº 383/10, de autoria do deputado Marlúcio Pereira (PTB), que determina a instalação de telefones de emergência em todos os caixas eletrônicos situados fora das agências bancárias.
O governador Marconi Perillo (PSDB) informa que a razão do veto manifesta-se quanto ao aspecto formal, pela competência concorrente conferida pela Constituição Federal de 1988 ao Estado de Goiás para legislar sobre o assunto, salientando que a União não tratou da matéria em sua respectiva área de atuação.
O veto se dá ao artigo 2º da matéria que sujeita, em caso de descumprimento da Lei, o infrator às sanções previstas no artigo 56 da Lei federal nº 8.078/90. Segundo a justificativa da Governadoria, o Estado não está agindo na condição de agente normativo ou regulador da atividade econômica propriamente dita e desempenhada por tais instituições, mas tão somente prescrevendo obrigação ao referido estabelecimento financeiro de assegurar a efetiva prestação de serviço ao consumidor.
A matéria deverá ser analisada agora pelas comissões técnicas da Assembleia e posteriormente ser apreciada em Plenário no prazo máximo de 30 dias, a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos deputados, em votação secreta.