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Oito emendas são apresentadas por Ernesto Roller à Reforma Administrativa

17 de Janeiro de 2011 às 12:36
Na reunião da Comissão realizada na sexta-feira, 14, o deputado Ernesto Roller (PP) apresentou voto em separado ao projeto de Lei nº 154/2011, que trata da Reforma Administrativa do Estado. O parlamentar propôs, no total, oito emendas à matéria.

A primeira emenda, aditiva, acrescenta o parágrafo segundo ao artigo 6º para garantir que as chefias das Advocacias Setoriais, integrantes da estrutura básica dos órgãos da Administração Direta, sejam privativas de procuradores do Estado.

Como justificativa, o deputado Ernesto Roller citou algumas decisões do Supremo Tribunal Federal em ações diretas de inconstitucionalidade. Segundo estas decisões, a atividade de assessoramento jurídico do Poder Executivo dos Estados deve ser exercida por procuradores organizados em carreira, cujo ingresso depende de concurso público.

O deputado também apresentou uma emenda modificativa, alterando a alínea c do inciso I do artigo 7º, que trata das competências da Procuradoria-Geral do Estado. Com a emenda, a atuação deste órgão na promoção da defesa dos agentes públicos nos procedimentos administrativos ou judiciais relacionados com os atos que praticarem no exercício de suas funções será restringida aos casos em que o agente tenha provocado e seguido a orientação jurídica expedida pela própria Procuradoria.

As outras seis emendas apresentadas no voto em separado são supressivas, ou seja, visam à retirada de partes do projeto original que, segundo o parlamentar, são contrários ao interesse público. A primeira supressão proposta é ao inciso II e ao parágrafo único do artigo 13, que tratam de alterações, por meio de decreto do Governador do Estado, de pontos referentes às funções comissionadas.

O inciso II do referido artigo permite a distribuição de funções comissionadas por decreto entre os órgãos do Estado e as entidades autárquicas e fundacionais, com exceção das funções de administração educacional da Secretaria de Educação, conforme necessidade devidamente comprovada em processo regular, precedida de parecer técnico da Secretaria de Gestão e Planejamento. Já o parágrafo único permite a alteração de quantitativos ou valores das funções comissionadas de administração geral, desde que dessa alteração não resulte despesa total mensal com estas funções superior ao seu custo global atual, acrescida de 33,6%, ouvida a mesma Secretaria.

Também são retirados os incisos I, II e V do artigo 16, pois, de acordo com o parlamentar, eles permitem a criação de unidades administrativas complementares, a alteração do símbolo de cargos em comissão e o remanejamento de servidores sem qualquer critério justo e razoável.

O voto em separado ainda suprime todo o artigo 17. Este artigo autoriza o chefe do Poder Executivo a privatizar, fazer concessão ou terceirizar as Centrais de Abastecimento de Goiás; a instituir órgãos colegiados deliberativos e/ou consultivos; determinar remanejamento de servidor e a promover a cisão, fusão, transformação, incorporação, alienação, liquidação ou extinção da CelgTelecom.

Caso o voto de Ernesto Roller seja aprovado na Comissão Mista, não constará no projeto ainda a permissão para que o Executivo ajuste com pessoas jurídicas de direito privado, de utilidade pública e em fins lucrativos, visando à cessão temporária de profissionais graduados para investidura em cargos de chefia, direção e assessoramento superior na Administração Direta e entidades autárquicas e fundacionais, mediante o correspondente reembolso financeiro mensal, constante no artigo 25.

Também não constará o artigo 26, que trata a imposição para que o Governo promova a adequação das dotações orçamentárias constantes do Anexo da Lei Orçamentária Anual para 2011. Segundo Roller, não atende ao interesse público a permissão para o Governador alterar por decreto o Orçamento sem a fixação de qualquer parâmetro legal.

A última emenda retira do projeto o artigo 29, que estabelece que o Governador baixe decreto extinguindo 8 mil contratos temporários dentro de 30 dias da vigência da Lei resultante do projeto de reforma administrativa. O parlamentar argumenta que o chefe do Executivo pode extinguir estes cargos por simples ato administrativo, sem necessitar de qualquer autorização legal.
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