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Comissão Mista

17 de Janeiro de 2011 às 12:48
Relator do Projeto que muda legislação estadual para permitir adequações à Lei Kandir prepara parecer.

Tramita na Comissão Mista da Assembleia Legislativa o projeto n° 172 da Governadoria, que altera as Leis nº 12.972/1996 e 13.772/2000. A matéria adequa a legislação tributária estadual às mudanças aprovadas pelo Congresso na Lei Kandir, que regulamenta a aplicação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS).

O deputado Wellington Valim (PTdoB) foi designado como relator da proposta na reunião da Comissão realizada nesta sexta-feira, 14. Caso o parlamentar entregue seu relatório nesta segunda-feira, 17, e não haja pedidos de vista, a matéria pode ser apreciada pelos membros da Comissão ainda hoje.

O projeto

Segundo a Secretaria da Fazenda, as alterações propostas têm por objetivo a prorrogação, para 1º de janeiro de 2020, do prazo para o qual o contribuinte de ICMS poderá creditar-se do imposto anteriormente cobrado e destacado em documento fiscal idôneo, relativamente à entrada de mercadoria destinada ao uso e consumo do estabelecimento, bem como relativo à entrada de energia elétrica e ao recebimento de serviço de comunicação, sem as restrições atualmente impostas.


Ainda de acordo com pasta Fazendária, a apropriação destes créditos pelos contribuintes de ICMS a partir de janeiro deste ano, como estava previsto no artigo 33 da Lei Kandir, iria trazer prejuízos para os Estados e o Distrito Federal na ordem de R$ 19,5 bilhões. Para o Estado de Goiás, as perdas na arrecadação do ICMS da apropriação dos créditos a partir deste ano são estimadas em 12 % da arrecadação, caso o projeto enviado pela governadoria não seja aprovado.

A matéria aprovada no Senado adia de 1º de janeiro de 2011 para 1º de janeiro de 2020 o início do repasse à indústria, por parte dos Estados, de créditos de ICMS relativos à compra de mercadorias para uso e consumo, como papel e combustível, por exemplo. A lei em vigor não admite que este repasse seja realizado, permitindo que as empresas aproveitem os créditos do tributo.

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