Ícone alego digital Ícone alego digital

Projeto que altera dispositivos de leis que dispõe sobre fundos especiais é lido em Plenário

17 de Janeiro de 2011 às 16:47

Foi lido em Plenário, durante a sessão Extraordinária desta segunda-feira, 17, projeto da Governadoria de número 186. A proposta altera dispositivos de leis que dispõe sobre fundos especiais.

Na Lei nº 16.384, de 27 de novembro de 2008, relativa ao Fundo de Fomento ao Desenvolvimento Econômico e Social de Goiás (Fundes) e a Fundo de Capacitação e Profissionalização do Estado de Goiás (Funcape), serão alterados os artigos 1º, 2º, 5º, 6º e 7º, referentes à denominação, vinculação, administração, receitas e despesas dos fundos.

Já na Lei nº 11.075, de 19 de dezembro de 1989, que se refere ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico de Goiás (Fundeteg), as alterações resumem-se aos artigos 3º e 5º, que se referem à possibilidade de custeamento de receitas e despesas.

Também será alterado parágrafo único do artigo 10 da Lei nº 13.590, de 17 de janeiro de 2000, que institui o Fundo de Fomento à Mineração. A proposta prevê redução de 50% para 20% do fundo, compreendendo despesas de custeio e manutenção da estrutura estadual de desenvolvimento mineral, incluindo despesas com pessoal.

Já na Lei nº 13.847, de 07 de junho de 2001, que dispõe sobre consignações em folhas de pagamento dos servidores públicos estaduais, sofre alteração no parágrafo único do artigo 6º. O objetivo é promover o processamento automático do recolhimento mensal de valores previstos pelo artigo, que deverão ser repassados ao Fundo de Capacitação do Servidor e de Modernização do Estado de Goiás (Funcam).

Finalmente, sofre alteração o artigo 6º da Lei 16.898, de 26 de janeiro de 2010, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores e militares, ativos e inativos, bem como de pensionistas do Poder Executivo Federal. O artigo prevê a destinação dos valores referentes a pagamentos por consignação.

A proposta foi encaminhada às Comissões Técnicas, para apreciação.

Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.