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Assembleia aprova primeiros projetos encaminhados por Marconi Perillo

17 de Janeiro de 2011 às 18:48

A Assembleia Legislativa aprovou em primeira votação, durante a sessão extraodinária desta segunda-feira, 17, os três primeiros projetos de lei encaminhados pelo governador Marconi Perillo. As matérias aprovadas são as seguintes:

Processo nº 172: Altera as Leis nº 12.972/1996 e 13.772/2000. A matéria adequa a legislação tributária estadual às mudanças aprovadas pelo Congresso na Lei Kandir, que regulamenta a aplicação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Segundo a Secretaria da Fazenda, as alterações propostas têm por objetivo a prorrogação, para 1º de janeiro de 2020, do prazo para o qual o contribuinte de ICMS poderá creditar-se do imposto anteriormente cobrado e destacado em documento fiscal idôneo, relativamente à entrada de mercadoria destinada ao uso e consumo do estabelecimento, bem como relativo à entrada de energia elétrica e ao recebimento de serviço de comunicação, sem as restrições atualmente impostas.

Ainda de acordo com a pasta Fazendária, a apropriação destes créditos pelos contribuintes de ICMS a partir de janeiro deste ano, como estava previsto no artigo 33 da Lei Kandir, iria trazer prejuízos para os Estados e o Distrito Federal na ordem de R$ 19,5 bilhões. Para o Estado de Goiás, as perdas na arrecadação do ICMS da apropriação dos créditos a partir deste ano são estimadas em 12 % da arrecadação, caso o projeto enviado pela Governadoria não seja aprovado.

A matéria aprovada no Senado adia de 1º de janeiro de 2011 para 1º de janeiro de 2020 o início do repasse à indústria, por parte dos Estados, de créditos de ICMS relativos à compra de mercadorias para uso e consumo, como papel e combustível, por exemplo. A Lei em vigor não admite que este repasse seja realizado, permitindo que as empresas aproveitem os créditos do tributo;

Processo nº 173: Institui o programa de recuperação de créditos da Fazenda Pública Estadual - Recuperar. A propositura estabelece medidas facilitadoras para a quitação de débitos para com a Fazenda, relacionadas com o ICMS, com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e com o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD). 


As medidas compreendem: redução de multa, dos juros de mora e da atualização monetária; pagamento à vista ou parcelado do crédito tributário favorecido por meio de permissão, para que seja pago em até 60 parcelas mensais; não obrigatoriedade, ante a existência de mais de um processo relativo a crédito tributário de um mesmo sujeito passivo, ao pagamento de todos; permissão para que o pagamento da parte não litigiosa seja realizado com os benefícios inerentes ao programa;

Processo nº 194: Revigora, até 31 de dezembro de 2011, a prorrogação do prazo de adequação dos fundos rotativos da Secretaria da Saúde às disposições da Lei Complementar n° 64/2008.

A Lei Complementar estabeleceu o prazo de 90 dias, contados de sua vigência, para que os fundos rotativos se adequassem às suas disposições, o que ainda não foi possível em relação àqueles vinculados à Secretaria da Saúde, em razão da natureza emergencial das despesas que custeiam, referentes a serviços de atendimento médico-hospitalar.

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