Parecer final da Reforma será votado nesta terça-feira,18
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Helder Valin (PSDB), após deliberação em Plenário, convocou nova sessão ordinária, dentro do período de convocação do governador Marconi Perillo, para as 9 horas desta terça-feira, 18. O líder do Governo, deputado Daniel Goulart (PSDB), ainda não entregou o relatório que preparou para o projeto de lei nº 154/2011, que institui a Reforma Administrativa do Executivo, para ser apreciado pela Comissão Mista.
Os deputados aprovaram em primeira votação, durante sessão extraodinária desta segunda-feira, 17, os três primeiros projetos de lei encaminhados pelo governador Marconi Perillo. As matérias aprovadas são as seguintes:
Processo nº 172: Altera as Leis nº 12.972/1996 e 13.772/2000. A matéria adequa a legislação tributária estadual às mudanças aprovadas pelo Congresso na Lei Kandir, que regulamenta a aplicação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
Processo nº 173: Institui o programa de recuperação de créditos da Fazenda Pública Estadual - Recuperar. A propositura estabelece medidas facilitadoras para a quitação de débitos para com a Fazenda, relacionadas com o ICMS, com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e com o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD);
Processo nº 194: Revigora, até 31 de dezembro de 2011, a prorrogação do prazo de adequação dos fundos rotativos da Secretaria da Saúde às disposições da Lei Complementar n° 64/2008.
Voto em separado
Helder Valin afirmou que a transferência da sessão para terça-feira, 18, vai permitir que o voto em separado do líder do Governo possa contemplar todas as emendas apresentadas pelos parlamentares. Daniel Goulart havia dito que pretende manter o máximo possível das propostas dos colegas no Parlamento.
Daniel Goulart lembra que o relatório do deputado Padre Ferreira (PSDB) sobre o projeto de Reforma Administrativa foi muito bem feito, porque o parlamentar teve tempo suficiente para examiná-lo e debater com a Procuradoria da Casa os pontos considerados plausíveis de emendas.
O líder do Governo argumentou que a oposição não tem como reclamar da tramitação da matéria, uma vez que foi prolongado o prazo de vista e foi realizada, inclusive, uma audiência pública para melhor debater o projeto. “Agora, para completar a boa tramitação do projeto de Reforma Administrativa do Estado na Assembleia Legislativa, vamos acatar o maior número de emendas possível, na Comissão Mista”, ressaltou Daniel Goulart.
Três parlamentares apresentaram emendas ao projeto de lei que institui a Reforma Administrativa. O deputado Ernesto Roller (PP) havia apresentado à matéria voto em separado, em que acrescentaria oito novas emendas. Marlúcio Pereira (PTB) e a bancada do PT também apresentaram novas emendas ao processo.
Emendas de Ernesto Roller
o deputado Ernesto Roller (PP) apresentou voto em separado ao projeto de lei nº 154/2011, que trata da Reforma Administrativa do Estado. O parlamentar propôs, no total, oito emendas à matéria.
A primeira emenda, aditiva, acrescenta o parágrafo segundo ao artigo 6º para garantir que as chefias das Advocacias Setoriais, integrantes da estrutura básica dos órgãos da Administração Direta, sejam privativas de procuradores do Estado.
Como justificativa, o deputado Ernesto Roller citou algumas decisões do Supremo Tribunal Federal em ações diretas de inconstitucionalidade. Segundo estas decisões, a atividade de assessoramento jurídico do Poder Executivo dos Estados deve ser exercida por procuradores organizados em carreira, cujo ingresso depende de concurso público.
O deputado também apresentou uma emenda modificativa, alterando a alínea c do inciso I do artigo 7º, que trata das competências da Procuradoria-Geral do Estado. Com a emenda, a atuação deste órgão na promoção da defesa dos agentes públicos nos procedimentos administrativos ou judiciais relacionados com os atos que praticarem no exercício de suas funções será restringida aos casos em que o agente tenha provocado e seguido a orientação jurídica expedida pela própria Procuradoria.
As outras seis emendas apresentadas no voto em separado são supressivas, ou seja, visam à retirada de partes do projeto original que, segundo o parlamentar, são contrários ao interesse público. A primeira supressão proposta é ao inciso II e ao parágrafo único do artigo 13, que tratam de alterações, por meio de decreto do Governador do Estado, de pontos referentes às funções comissionadas.
O inciso II do referido artigo permite a distribuição de funções comissionadas por decreto entre os órgãos do Estado e as entidades autárquicas e fundacionais, com exceção das funções de administração educacional da Secretaria de Educação, conforme necessidade devidamente comprovada em processo regular, precedida de parecer técnico da Secretaria de Gestão e Planejamento. Já o parágrafo único permite a alteração de quantitativos ou valores das funções comissionadas de administração geral, desde que dessa alteração não resulte despesa total mensal com estas funções superior ao seu custo global atual, acrescida de 33,6%, ouvida a mesma Secretaria.
Também são retirados os incisos I, II e V do artigo 16, pois, de acordo com o parlamentar, eles permitem a criação de unidades administrativas complementares, a alteração do símbolo de cargos em comissão e o remanejamento de servidores sem qualquer critério justo e razoável.
O voto em separado ainda suprime todo o artigo 17. Este artigo autoriza o chefe do Poder Executivo a privatizar, fazer concessão ou terceirizar as Centrais de Abastecimento de Goiás; a instituir órgãos colegiados deliberativos e/ou consultivos; determinar remanejamento de servidor e a promover a cisão, fusão, transformação, incorporação, alienação, liquidação ou extinção da CelgTelecom.
Caso o voto de Ernesto Roller seja aprovado na Comissão Mista, não constará no projeto ainda a permissão para que o Executivo ajuste com pessoas jurídicas de direito privado, de utilidade pública e em fins lucrativos, visando à cessão temporária de profissionais graduados para investidura em cargos de chefia, direção e assessoramento superior na Administração Direta e entidades autárquicas e fundacionais, mediante o correspondente reembolso financeiro mensal, constante no artigo 25.
Também não constará o artigo 26, que trata a imposição para que o Governo promova a adequação das dotações orçamentárias constantes do Anexo da Lei Orçamentária Anual para 2011. Segundo Roller, não atende ao interesse público a permissão para o Governador alterar por decreto o Orçamento sem a fixação de qualquer parâmetro legal.
A última emenda retira do projeto o artigo 29, que estabelece que o Governador baixe decreto extinguindo 8 mil contratos temporários dentro de 30 dias da vigência da Lei resultante do projeto de Reforma Administrativa. O parlamentar argumenta que o chefe do Executivo pode extinguir estes cargos por simples ato administrativo, sem necessitar de qualquer autorização legal.
Emendas do PT
A bancada do Partido dos Trabalhadores (PT) da Assembleia, composta pelos deputados Humberto Aidar, Luis Cesar Bueno e Mauro Rubem, apresentou, na reunião da Comissão Mista desta segunda-feira, 17, voto em separado ao projeto n° 154, que trata da Reforma Administrativa do Estado.
A primeira emenda acrescenta ao inciso VIII do artigo 2º a inclusão da transferência dos servidores e do patrimônio da Empresa de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária do Estado de Goiás (Emater), que será liquidada, para a autarquia Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária (Emater).
A segunda emenda prevê que os atuais conselhos deliberativos e/ou consultivos, não incluídos no Anexo I do projeto, deverão ser excepcionados da disposição que extingue unidades administrativas básicas não constantes no referido anexo, mediante decreto do Governador, que poderá alterar ou restabelecer total ou parcialmente os atos normativos a eles inerentes.
Outra emenda suprime o parágrafo único do artigo 13º, que permite ao Governador alterar, por decreto, os quantitativos ou valores das funções comissionadas de administração geral, desde que dessa alteração não resulte despesa total mensal com estas funções superior ao seu custo global atual, acrescido de 33,6%, ouvida a Secretaria de Gestão e Planejamento.
Se o voto em separado for aprovado, também será suprimida a possibilidade de o Governo, por decreto e mediante proposta do secretário de Gestão e Planejamento, instituir as unidades administrativas complementares às unidades administrativas básicas previstas no Anexo I da matéria e promover o afastamento voluntário temporário, sem remuneração, de servidor público.
Uma das emendas modificativas assegura a participação dos servidores e da sociedade civil organizada na sistemática de administração de pessoal com base em critérios de mérito e avaliação individual e institucional fulcrada no desempenho alcançado em acordos de resultados.
O voto em separado altera dois pontos do artigo 17 para permitir a alienação total das Centrais de Abastecimento de Goiás S.A. para a União e a promoção da cisão, fusão, transformação e incorporação da Companhia de Telecomunicação e Solução (Celg Telecom) pelo Governo. Além disso, ele suprime a possibilidade de privatização ou venda de ações da Indústria Química de Goiás (Iquego), proposta pelo relator do projeto, deputado Padre Ferreira (PSDB).
Emenda aditiva cria o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social. Outra emenda, supressiva, retira a competência do Conselho Estadual de Investimentos, Parcerias e Desestatização para aprovar os contratos de gestão com as organizações sociais e termos de parceria com organizações da sociedade civil de interesse público. Os deputados petistas também propõem a revogação do artigo 20 da Lei 16.272, de 30 de maio de 2008.
Quatro emendas alteram a estrutura dos órgãos da Administração Direta e entidades autárquica e fundacional. Uma delas acrescenta o Conselho da Igualdade Social à estrutura da Secretaria de Estado de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial. À Secretaria de Estado de Segurança Pública é acrescentado o Conselho Estadual de Proteção à Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Condel/ Provita).
Também é proposto o desmembramento da Superintendência da Assistência Social, do Idoso e do Portador de Necessidades Especiais em Superintendência do Idoso e Superintendência do Portador de Necessidades Especiais. Os parlamentares ainda desejam a retirada da Superintendência de Direitos Humanos da Secretaria de Segurança Pública para integrar a Secretaria de Estado de Cidadania e Trabalho.
A última emenda acrescenta mais um artigo ao projeto para resguardar todos os direitos e garantias pertencentes aos servidores e empregados públicos estaduais. Em seu parágrafo único, fica garantido aos atuais servidores lotados na Goiasprev a permanência da vantagem instituída pelo inciso II do artigo 2º da Lei 17.030, de 2 de junho de 2010.
Crítica
O deputado Luis Cesar Bueno (PT) criticou, em discurso na Comissão Mista, o projeto de lei nº 173, de autoria da Governadoria, que institui o programa de recuperação de créditos da Fazenda Pública Estadual - Recuperar.
Segundo o petista, "a liquidação de crédito fiscal virou uma rotina e isso é ruim, atrapalha a arrecadação e incentiva os empresários a esperar a próxima anistia fiscal sempre, porque compensa".
Grande número de parlamentares havia solicitado pedido de vista do projeto de lei nº 172, que altera as Leis nº 12.972/1996 e 13.772/2000; após trinta minutos de debate, devolveram a matéria à mesa diretiva da Comissão Mista, que a colocou em votação, que resultou em sua aprovação.
A matéria faz adequação da legislação tributária estadual às mudanças aprovadas pelo Congresso na Lei Kandir, que regulamenta a aplicação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Todos os deputados também devolveram o pedido de vista sobre o projeto de lei nº 173, de autoria da Governadoria, que institui o programa de recuperação de créditos da Fazenda Pública Estadual - Recuperar. O projeto, portanto, está apto para ser votado.
Distribuição
O presidente da Comissão Mista, deputado Fábio Sousa (PSDB), distribuiu entre os deputados-membros os três projetos de lei encaminhados pela Governadoria que haviam sido lidos em Plenário durante sessão extraordinária desta segunda-feira, 17. Os processos e seus respectivos relatores são:
Projeto de lei n° 186: Altera dispositivos de Leis que dispõem sobre fundos especiais. O relator será o deputado Doutor Valdir Bastos (PR);
Projeto de lei n°193: Modifica a Lei n° 13.569, de 27 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR), cria a Comissão de Supervisão da Regulação e dá outras providências. O relator será o deputado Marlúcio Pereira (PTB);
Projeto de lei nº 194: Revigora, até 31 de dezembro de 2011, a prorrogação do prazo de adequação dos fundos rotativos da Secretaria da Saúde às disposições da Lei Complementar n° 64/2008. O relator será o deputado Helio de Sousa (DEM).
AGR
O projeto da Governadoria n° 193, que modifica a Lei n° 13.569, de 27 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR), foi lido na sessão extraordinária desta segunda-feira, 17. A matéria também cria a Comissão de Supervisão. O projeto será relatado pelo deputado Marlúcio Pereira (PTB).
Segundo a Governadoria, a modificação da Lei n° 13.569/99 é um imperativo da necessidade de modernização da AGR após mais de dez anos de seu funcionamento, em que a prática e o melhor conhecimento do que vem a ser regulação, tanto em nível nacional, como internacional, indicam mudanças a serem realizadas na sua estrutura organizacional, bem como atualizações indispensáveis.
A justificativa do projeto explica que a atual estrutura da AGR é formada por presidência e diretorias setorias, bem como gerências em cada uma das diretorias. Para a Governadoria, esta não é a melhor estrutura para uma agência de regulação.
Dessa forma, ao invés de uma Diretoria Executiva, o projeto dispõe sobre a criação de um Conselho Regulador, que se ocupará do estudo, formulação e aprovação das regras regulatórias e do julgamento de processos administrativos, além da orientação e representação da Agência perante o Governo e a sociedade.
Além deste Conselho, composto por seis membros, também integrarão a nova estrutura básica da Agência câmaras setoriais, em número não excedente aos tipos de serviço público ou atividade econômica objeto de regulação, controle e fiscalização, e gerências para cada um desses serviços ou atividades.
A proposta ainda cria a Comissão de Supervisão da Regulação, a ser integrada por quatro membros, com as seguintes atribuições: supervisão das atividades de regulação; avaliação e manifestação acerca de cada Análise de Impacto Regulatório que, obrigatoriamente, necessita ser feita para toda Resolução da AGR de cunho regulatório; e instauração de processo administrativo para investigar conselheiros do Conselho Regulador da AGR, em caso de denúncia ou representação contra o mesmo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
Por fim, a matéria trata de vários dispositivos de natureza transitória, entre eles o que converte, sem prejuízo dos respectivos mandatos, os atuais cargos de presidente e diretor setorial em cargos de conselheiros da AGR.