Veto parcial a Lei que obriga hospitais a instalarem geradores é lido na Assembleia
Chegou à Assembleia o veto nº 4.322/10, que veta parcialmente o autógrafo de lei n°375, de 24 de novembro de 2010. O autógrafo vetado é de autoria dos deputados Marlúcio Pereira (PTB) e Iso Moreira (PSDB). O processo foi lido em Plenário durante as sessões extraordinárias desta terça-feira, 18.
A parte não vetada do autógrafo originou a Lei n° 17.240, que obriga hospitais públicos e privados do Estado de Goiás a instalarem geradores de energia elétrica em suas unidades, foi sancionada no dia 27 de dezembro de 2010. A norma já está em vigor desde a data de sua publicação no "Diário Oficial" do Estado, no dia 28 de dezembro de 2010.
Desta forma, os estabelecimentos hospitalares que possuam centro cirúrgico, centro obstétrico, unidade de tratamento intensivo (UTI), unidade coronária, ou qualquer outra instalação que requeira a não interrupção de procedimentos, estão obrigados a instalar geradores de energia elétrica dotados de sistema automático de acionamento.
Apenas o artigo 2º da proposta foi vetado, mas a Lei ainda pode ser modificada, caso a Assembleia decida pela rejeição do veto.