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Isaura Lemos e José Essado apresentam emendas ao projeto da Reforma

18 de Janeiro de 2011 às 11:35

A deputada Isaura Lemos (PDT) e o deputado José Essado (PMDB) também apresentaram voto em separado ao projeto de Lei nº 154/10, de autoria da Governadoria, que trata da Reforma Administrativa do Estado. Ela propôs, no total, cinco emendas à matéria e ele, uma.

A primeira emenda, modificativa, apresentada por Isaura, altera a alínea h do inciso I do artigo 7º, que trata das competências da Secretaria de Gestão e Planejamento. Com a emenda, a atuação deste órgão também será de promoção de ações voltadas à melhoria do atendimento prestado ao cidadão.

A deputada também apresentou uma emenda supressiva aos incisos I e III do artigo 17, que dispõe sobre o cargo de Chefe do Poder Executivo. O inciso I do referido artigo autoriza privatizar, fazer concessão ou terceirizar as Centrais de Abastecimento de Goiás S.A.; e o inciso III determina remanejamento de pessoal, no interesse do serviço, por intermédio da Secretaria de Gestão e Planejamento que, segundo Isaura, já foi contemplado no inciso V do artigo 16.

O voto em separado da parlamentar ainda modifica o inciso IV do artigo 17, que exclui as expressões “transformação”, “alienação” e “extinção em relação à Celg Telecom, como também altera o parágrafo único do artigo 26, que dispõe sobre a promoção e adequação do Chefe do Poder Executivo às dotações orçamentárias.

Segundo justificativa apresentada por Isaura, as alterações a serem efetuadas na Lei Orçamentária do Estado devem ser objeto de deliberação por parte da Assembleia, pois a autorização constante do projeto da Governadoria é muito genérica e peca pela falta de transparência.

A última emenda da deputada, insere um parágrafo único ao atual artigo 29, que trata da extinção de 8 mil contratos temporários, dentro do prazo de 30 dias, a contar da vigência da Lei. Isaura acrescenta que a extinção dos contratos temporários só poderá ser efetivada após manifestação sobre a necessidade de sua manutenção ou não pelos órgãos afetados, sobretudo se relacionados a atividades essenciais do Estado, como saúde, educação e segurança.

José Essado

A única emenda apresentada pelo deputado José Essado inclui um parágrafo único ao atual artigo 28, que estabelece que a Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 1º de janeiro de 2011.

O parlamentar acrescenta que a Lei deve produzir todos os seus efeitos, inclusive financeiros, no prazo de 180 dias da data de sua publicação, pois os poderes conferidos ao Poder Executivo só deverão ter vigência pré-fixada, bem como a autorização para alteração do orçamento do Estado.

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