Emendas parlamentares à Reforma são apresentadas em voto em separado
Os deputados Daniel Messac (PSDB), Wagner Guimarães (PMDB) e Misael Oliveira (PDT) apresentaram, na reunião da Comissão Mista desta segunda-feira, 17, voto em separado ao projeto de Lei n° 154, que trata da Reforma Administrativa do Estado.
Messac propôs três emendas ao projeto, duas delas modificativas e em relação a nomenclaturas. Na primeira emenda sugere-se que onde se lê, no projeto, Agência Goiana do Sistema Prisional, que seja Agência Goiana do Sistema de Execução Penal. Messac justifica a alteração por se tratar de um nome mais moderno e condizente com a tendência nacional nos Estados de vanguarda, inclusive utilizada pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen).
A segunda emenda propõe alteração nas seguintes diretorias, a saber: Diretoria do Sistema de Execução Penal para Diretoria de Segurança; e de Diretoria de Recuperação de Sistema Prisional para Diretoria de Reintegração Social. Por fim, como uma emenda aditiva, o deputado sugere a inclusão no quadro XIV, do Anexo I, em Autarquias, a inclusão do cargo de Assessor Jurídico.
Já o deputado Wagner Guimarães, apresentou apenas uma emenda aditiva, que acrescenta no art. 20 um parágrafo dispondo que o Conselho Estadual de Investimentos, Parcerias e Desestatização encaminhará, para conhecimento da Assembleia Legislativa, no prazo de 60 dias após sua aprovação, os contratos de gestão e os termos de parceria de que tratam os incisos I e II do caput do artigo.
Segundo Wagner Guimarães a emenda tem a finalidade de aprimorar o projeto de Lei, no sentido de viabilizar a fiscalização da Assembleia em relação aos projetos de Parceria Público Privada, contratos de gestão e termos de parcerias aprovados pelo Executivo.
O deputado Misael Oliveira (PDT) apresentou duas emendas, uma modificativa e uma aditiva. A primeira altera o texto do inciso IV do art. 17 excluindo a palavra “alienação”, do conteúdo do texto. Mantendo a autorização ao Governador de promover a cisão, fusão, transformação, incorporação, liquidação ou extinção da Companhia de Telecomunicação e Solução (Celg Telecom).
A segunda emenda prevê a inclusão de um parágrafo único ao art. 28 dispondo que as autorizações concedidas ao Governador dispostas no parágrafo único dos artigos 13, 15, e dos incisos I dos artigos 16 e 26, devem vigorar pelo prazo máximo de 180 dias contados da data da publicação da Lei.
Messac propôs três emendas ao projeto, duas delas modificativas e em relação a nomenclaturas. Na primeira emenda sugere-se que onde se lê, no projeto, Agência Goiana do Sistema Prisional, que seja Agência Goiana do Sistema de Execução Penal. Messac justifica a alteração por se tratar de um nome mais moderno e condizente com a tendência nacional nos Estados de vanguarda, inclusive utilizada pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen).
A segunda emenda propõe alteração nas seguintes diretorias, a saber: Diretoria do Sistema de Execução Penal para Diretoria de Segurança; e de Diretoria de Recuperação de Sistema Prisional para Diretoria de Reintegração Social. Por fim, como uma emenda aditiva, o deputado sugere a inclusão no quadro XIV, do Anexo I, em Autarquias, a inclusão do cargo de Assessor Jurídico.
Já o deputado Wagner Guimarães, apresentou apenas uma emenda aditiva, que acrescenta no art. 20 um parágrafo dispondo que o Conselho Estadual de Investimentos, Parcerias e Desestatização encaminhará, para conhecimento da Assembleia Legislativa, no prazo de 60 dias após sua aprovação, os contratos de gestão e os termos de parceria de que tratam os incisos I e II do caput do artigo.
Segundo Wagner Guimarães a emenda tem a finalidade de aprimorar o projeto de Lei, no sentido de viabilizar a fiscalização da Assembleia em relação aos projetos de Parceria Público Privada, contratos de gestão e termos de parcerias aprovados pelo Executivo.
O deputado Misael Oliveira (PDT) apresentou duas emendas, uma modificativa e uma aditiva. A primeira altera o texto do inciso IV do art. 17 excluindo a palavra “alienação”, do conteúdo do texto. Mantendo a autorização ao Governador de promover a cisão, fusão, transformação, incorporação, liquidação ou extinção da Companhia de Telecomunicação e Solução (Celg Telecom).
A segunda emenda prevê a inclusão de um parágrafo único ao art. 28 dispondo que as autorizações concedidas ao Governador dispostas no parágrafo único dos artigos 13, 15, e dos incisos I dos artigos 16 e 26, devem vigorar pelo prazo máximo de 180 dias contados da data da publicação da Lei.