Helder Valin e Jardel Sebba apresentaram emendas à Reforma Administrativa em conjunto
O presidente da Assembleia, deputado Helder Valin (PSDB), e o deputado Jardel Sebba (PSDB) apresentaram em conjunto, na reunião da Comissão Mista desta segunda-feira, 17, voto em separado ao projeto de Lei n° 154, que trata da Reforma Administrativa do Estado.
Ao todo seis emendas foram apresentadas pelos dois parlamentares. A primeira emenda acrescenta ao art. 1º, o parágrafo único dispondo que no tocante às funções comissionadas de administração educacional, constantes do anexo III, deve-se observar que; a percepção da FCE não é cumulativa com o recebimento de outra retribuição pecuniária decorrente do exercício das funções ali relacionadas, tais como substituição e hora extra; o valor unitário da FCE será pago em dobro no caso de jornada de trabalho de três turnos; o valor da FCE será pago com o valor reduzido pela metade no caso de jornada de trabalho de um turno.
A segunda emenda, esta de caráter modificativo, altera a alínea “h” e a alínea “p” do inciso I do art. 7º. A alteração proposta na competência da Secretaria de Gestão e Planejamento visa tornar claro que a promoção da educação profissional, objetivando atender às necessidades do mercado, é de competência da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia. A alteração da alínea “p”, é apenas acrescentar “fomento à tecnologia da informação” como atribuição da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia.
Outra emenda de caráter modificativo altera a alínea ”f” do inciso II do art. 17 apenas para acrescentar “aeroportos e aeródromos” e Sítios aeroportuários” ao texto existente.
A quarta emenda apresentada pelos parlamentares, acrescenta ao 1º parágrafo do artigo 18, os incisos VI e VII, incluindo o vice-governador e o líder do Governo na Assembleia Legislativa, na composição do Conselho Superior do Governo.
Outra emenda modificativa, altera a redação do Anexo I, referente à administração direta, à secretarias e autarquias. Os parlamentares sugerem a supressão da Superintendência de Administração dos Palácios pertencente à Secretaria de Estado da Casa Civil e, no lugar, a criação da Superintendência de Administração do Palácio das Esmeraldas; e a Superintendência de Administração do Palácio Pedro Ludovico Teixeira.
Quando às secretarias, a emenda acrescenta a Superintendência de Políticas e Desenvolvimento da Tecnologia da Informação e Comunicação, e cria a Superintendência de Acompanhamento dos Programas Institucionais à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia.
No anexo referente às autarquias, a emenda muda a nomenclatura de duas diretorias pertencentes à Agência Goiana de Comunicação, de Diretoria de Jornalismo e de Divulgação para Diretoria de Tecnologia da Informação e Divulgação, e de Diretoria Operacional para Diretoria de Tele Rádio Difusão.
A última emenda solicita a alteração no anexo I, do símbolo referente aos presidentes de agências de CDS-2 para CDS-1.
Ao todo seis emendas foram apresentadas pelos dois parlamentares. A primeira emenda acrescenta ao art. 1º, o parágrafo único dispondo que no tocante às funções comissionadas de administração educacional, constantes do anexo III, deve-se observar que; a percepção da FCE não é cumulativa com o recebimento de outra retribuição pecuniária decorrente do exercício das funções ali relacionadas, tais como substituição e hora extra; o valor unitário da FCE será pago em dobro no caso de jornada de trabalho de três turnos; o valor da FCE será pago com o valor reduzido pela metade no caso de jornada de trabalho de um turno.
A segunda emenda, esta de caráter modificativo, altera a alínea “h” e a alínea “p” do inciso I do art. 7º. A alteração proposta na competência da Secretaria de Gestão e Planejamento visa tornar claro que a promoção da educação profissional, objetivando atender às necessidades do mercado, é de competência da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia. A alteração da alínea “p”, é apenas acrescentar “fomento à tecnologia da informação” como atribuição da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia.
Outra emenda de caráter modificativo altera a alínea ”f” do inciso II do art. 17 apenas para acrescentar “aeroportos e aeródromos” e Sítios aeroportuários” ao texto existente.
A quarta emenda apresentada pelos parlamentares, acrescenta ao 1º parágrafo do artigo 18, os incisos VI e VII, incluindo o vice-governador e o líder do Governo na Assembleia Legislativa, na composição do Conselho Superior do Governo.
Outra emenda modificativa, altera a redação do Anexo I, referente à administração direta, à secretarias e autarquias. Os parlamentares sugerem a supressão da Superintendência de Administração dos Palácios pertencente à Secretaria de Estado da Casa Civil e, no lugar, a criação da Superintendência de Administração do Palácio das Esmeraldas; e a Superintendência de Administração do Palácio Pedro Ludovico Teixeira.
Quando às secretarias, a emenda acrescenta a Superintendência de Políticas e Desenvolvimento da Tecnologia da Informação e Comunicação, e cria a Superintendência de Acompanhamento dos Programas Institucionais à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia.
No anexo referente às autarquias, a emenda muda a nomenclatura de duas diretorias pertencentes à Agência Goiana de Comunicação, de Diretoria de Jornalismo e de Divulgação para Diretoria de Tecnologia da Informação e Divulgação, e de Diretoria Operacional para Diretoria de Tele Rádio Difusão.
A última emenda solicita a alteração no anexo I, do símbolo referente aos presidentes de agências de CDS-2 para CDS-1.