Deputados apresentam emendas ao projeto da Reforma Administrativa
A bancada do PT, juntamente com os deputados Betinha Tejota (PSB), José Essado (PMDB), Jardel Sebba (PSDB) e Isaura Lemos (PDT), dentre outros, apresentaram em Plenário, no início da sessão extraordinária desta terça-feira, 18, emendas ao projeto nº 154, que trata da Reforma Administrativa do Estado. Com isso, o projeto volta para análise da Comissão de Constituição e Justiça e Redação (CCJ).
Na sessão ocorrida na manhã de hoje, os deputados aprovaram o voto em separado do líder do Governo, deputado Daniel Goulart (PSDB), sobre o projeto de lei que institui a Reforma Administrativa durante a reunião da Comissão Mista, realizada nesta terça-feira, 18, no auditório Solon Amaral. Mantiveram posição contrária à proposta de Daniel Goulart os deputados Betinha Tejota (PSB), Ernesto Roller (PP), Mauro Rubem (PT), Isaura Lemos (PDT), José Essado (PMDB) e Vanuza Valadares (PSC).
O voto em separado do líder do Governo acatou 29 emendas parlamentares ao projeto de lei nº 154/11, que institui a Reforma Administrativa do Executivo. O tucano rejeitou ainda 31 propostas aditivas ou modificativas ao relatório original, produzido por Padre Ferreira, e acrescentou nove emendas de autoria própria.
Entre as emendas aproveitadas pelo líder do Governo, está a do deputado Misael Oliveira, que limita a autorização legislativa ao governador Marconi Perillo por um período de 180 dias após a sanção da matéria; e a emenda da bancada do PT, que permite a alienação das Centrais de Abastecimento de Goiás para a União. Também foram preservadas as sugestões de Ernesto Roller (PP), que determina como privativa dos procuradores do Estado as Chefias das Advocacias Setoriais dos órgãos da Administração Direta e dá forma à função específica da Procuradoria Geral do Estado.
O inciso VI do art. 16 do projeto de lei que institui a Reforma Administrativa provocou polêmica durante a reunião da Comissão Mista. O dispositivo autoriza o Executivo a "promover afastamento voluntário temporário, sem remuneração, de servidor público". Os deputados Mauro Rubem (PT), Cláudio Meirelles (PR), Misael Oliveira (PDT) e Daniel Goulart (PSDB) questionaram o trecho do projeto original.
Daniel Goulart afirmou que, durante a primeira discussão e votação da matéria em plenário, a ser realizada a partir das 15 horas desta terça-feira, 18, vai solicitar a inclusão de emenda modificativa do dispositivo, substituindo o termo "promover" por "incentivar".
Emendas de Ernesto Roller
Somente as duas primeiras emendas defendidas pelo deputado Ernesto Roller (PP) foram aproveitadas pelo voto em separado do líder do Governo, Daniel Goulart (PSDB). A primeira emenda, aditiva, acrescenta o parágrafo segundo ao artigo 6º para garantir que as chefias das Advocacias Setoriais, integrantes da estrutura básica dos órgãos da Administração Direta, sejam privativas de procuradores do Estado.
Como justificativa, o deputado Ernesto Roller citou algumas decisões do Supremo Tribunal Federal em ações diretas de inconstitucionalidade. Segundo estas decisões, a atividade de assessoramento jurídico do Poder Executivo dos Estados deve ser exercida por procuradores organizados em carreira, cujo ingresso depende de concurso público.
O deputado também apresentou uma emenda modificativa, alterando a alínea c do inciso I do artigo 7º, que trata das competências da Procuradoria-Geral do Estado. Com a emenda, a atuação deste órgão na promoção da defesa dos agentes públicos nos procedimentos administrativos ou judiciais relacionados com os atos que praticarem no exercício de suas funções será restringida aos casos em que o agente tenha provocado e seguido a orientação jurídica expedida pela própria Procuradoria.
As outras seis emendas apresentadas foram rejeitadas. Eram propostas supressivas, ou seja, visam à retirada de partes do projeto original que, segundo o parlamentar, são contrários ao interesse público. A primeira supressão proposta é ao inciso II e ao parágrafo único do artigo 13, que tratam de alterações, por meio de decreto do Governador do Estado, de pontos referentes às funções comissionadas.
O inciso II do referido artigo permite a distribuição de funções comissionadas por decreto entre os órgãos do Estado e as entidades autárquicas e fundacionais, com exceção das funções de administração educacional da Secretaria de Educação, conforme necessidade devidamente comprovada em processo regular, precedida de parecer técnico da Secretaria de Gestão e Planejamento. Já o parágrafo único permite a alteração de quantitativos ou valores das funções comissionadas de administração geral, desde que dessa alteração não resulte despesa total mensal com estas funções superior ao seu custo global atual, acrescida de 33,6%, ouvida a mesma Secretaria.
Também são retirados os incisos I, II e V do artigo 16, pois, de acordo com o parlamentar, eles permitem a criação de unidades administrativas complementares, a alteração do símbolo de cargos em comissão e o remanejamento de servidores sem qualquer critério justo e razoável.
O pepista solicitou a supressão de todo o artigo 17. Este artigo autoriza o chefe do Poder Executivo a privatizar, fazer concessão ou terceirizar as Centrais de Abastecimento de Goiás; a instituir órgãos colegiados deliberativos e/ou consultivos; determinar remanejamento de servidor e a promover a cisão, fusão, transformação, incorporação, alienação, liquidação ou extinção da CelgTelecom.
Ernesto Roller havia solicitado a retirada da permissão para que o Executivo ajuste com pessoas jurídicas de direito privado, de utilidade pública e em fins lucrativos, visando à cessão temporária de profissionais graduados para investidura em cargos de chefia, direção e assessoramento superior na Administração Direta e entidades autárquicas e fundacionais, mediante o correspondente reembolso financeiro mensal, constante no artigo 25.
O pepista havia defendido a supressão da imposição para que o Governo promova a adequação das dotações orçamentárias constantes do Anexo da Lei Orçamentária Anual para 2011. Segundo Roller, não atende ao interesse público a permissão para o Governador alterar por decreto o Orçamento sem a fixação de qualquer parâmetro legal.
A última emenda apresentada por Ernesto Roller visava retirar do projeto o artigo 29, que estabelece que o Governador baixe decreto extinguindo 8 mil contratos temporários dentro de 30 dias da vigência da Lei resultante do projeto de reforma administrativa. O parlamentar argumenta que o chefe do Executivo pode extinguir estes cargos por simples ato administrativo, sem necessitar de qualquer autorização legal.
Bancada do PT
A bancada do PT na Assembleia, composta pelos deputados Humberto Aidar, Luis Cesar Bueno e Mauro Rubem, teve aproveitadas pelo voto em separado do líder do Governo, deputado Daniel Goulart, seis das 16 emendas apresentadas ao projeto de lei nº 154/11, que institui a Reforma Administrativa. Foram rejeitadas as emendas de números 2, 3, 4, 5, 8, 9, 10, 14, 15, e 16.
A primeira emenda, aproveitada, acrescenta ao inciso VIII do artigo 2º a inclusão da transferência dos servidores e do patrimônio da Empresa de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária do Estado de Goiás (Emater), que será liquidada, para a autarquia Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária (Emater).
A segunda emenda, rejeitada, prevê que os atuais conselhos deliberativos e/ou consultivos, não incluídos no Anexo I do projeto, deverão ser excepcionados da disposição que extingue unidades administrativas básicas não constantes no referido anexo, mediante decreto do Governador, que poderá alterar ou restabelecer total ou parcialmente os atos normativos a eles inerentes.
Outra emenda suprime o parágrafo único do artigo 13º, que permite ao Governador alterar, por decreto, os quantitativos ou valores das funções comissionadas de administração geral, desde que dessa alteração não resulte despesa total mensal com estas funções superior ao seu custo global atual, acrescido de 33,6%, ouvida a Secretaria de Gestão e Planejamento.
Se o voto em separado for aprovado, também será suprimida a possibilidade de o Governo, por decreto e mediante proposta do secretário de Gestão e Planejamento, instituir as unidades administrativas complementares às unidades administrativas básicas previstas no Anexo I da matéria e promover o afastamento voluntário temporário, sem remuneração, de servidor público.
Uma das emendas modificativas assegura a participação dos servidores e da sociedade civil organizada na sistemática de administração de pessoal com base em critérios de mérito e avaliação individual e institucional fulcrada no desempenho alcançado em acordos de resultados. Esta emenda foi rejeitada.
O voto em separado da bancada do PT previa a alteração de dois pontos do artigo 17 para permitir a alienação total das Centrais de Abastecimento de Goiás S.A. para a União e a promoção da cisão, fusão, transformação e incorporação da Companhia de Telecomunicação e Solução (Celg Telecom) pelo Governo. Além disso, suprimia a possibilidade de privatização ou venda de ações da Indústria Química de Goiás (Iquego), proposta pelo relator do projeto, deputado Padre Ferreira (PSDB).
As duas mudanças foram parcialmente aproveitadas. Daniel Goulart não tratou diretamente de mudanças na estrutura da Celg Telecom, mas admitiu a alienação da Ceasa para a União, além de autorizar sua concessão ou terceirização para particulares. O tucano admitiu a possibilidade de alienação de ações da Iquego, desde que não ultrapasse o limite de 49%, o que asseguraria ainda ao Estado o controle acionário.
A emenda aditiva que cria o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social foi rejeitada. Outra emenda, supressiva, retira a competência do Conselho Estadual de Investimentos, Parcerias e Desestatização para aprovar os contratos de gestão com as organizações sociais e termos de parceria com organizações da sociedade civil de interesse público - também não aproveitada. Os deputados petistas também propõem a revogação do artigo 20 da Lei 16.272, de 30 de maio de 2008.
Quatro emendas que alteram a estrutura dos órgãos da Administração Direta e entidades autárquica e fundacional foram parcialmente aproveitadas. Uma delas acrescenta o Conselho da Igualdade Social à estrutura da Secretaria de Estado de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial. À Secretaria de Estado de Segurança Pública é acrescentado o Conselho Estadual de Proteção à Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Condel/ Provita).
Também havia sido proposto pelo PT o desmembramento da Superintendência da Assistência Social, do Idoso e do Portador de Necessidades Especiais em Superintendência do Idoso e Superintendência do Portador de Necessidades Especiais. Os parlamentares ainda desejam a retirada da Superintendência de Direitos Humanos da Secretaria de Segurança Pública para integrar a Secretaria de Estado de Cidadania e Trabalho.
A última emenda petista acrescentaria mais um artigo ao projeto para resguardar todos os direitos e garantias pertencentes aos servidores e empregados públicos estaduais. Em seu parágrafo único, fica garantido aos atuais servidores lotados na Goiasprev a permanência da vantagem instituída pelo inciso II do artigo 2º da Lei 17.030, de 2 de junho de 2010.
Nomenclaturas
Os deputados Daniel Messac (PSDB), Wagner Guimarães (PMDB) e Misael Oliveira (PDT), também tiveram suas emendas parcialmente absorvidas pelo voto em separado de Daniel Goulart. O peemedebista teve uma emenda aproveitada e Daniel Messac, duas.
Messac propôs três emendas ao projeto, duas da emendas são modificativas e em relação a nomenclaturas. Na primeira emenda sugere-se que onde se lê, no projeto, Agência Goiana do Sistema Prisional, que seja Agência Goiana do Sistema de Execução Penal. Messac justifica a alteração por se tratar de um nome mais moderno e condizente com a tendência nacional nos Estados de vanguarda, inclusive utilizada pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen).
A segunda emenda propõe alteração nas seguintes diretorias, a saber: Diretoria do Sistema de Execução Penal para Diretoria de Segurança; e de Diretoria de Recuperação de Sistema Prisional para Diretoria de Reintegração Social. Por fim, como uma emenda aditiva, o deputado sugere a inclusão no quadro XIV, do Anexo I, em Autarquias, a inclusão do cargo de Assessor Jurídico.
Já o deputado Wagner Guimarães, apresentou apenas uma emenda aditiva, totalmente aproveitada no voto em separado do líder do Governo, que acrescenta no art. 20 um parágrafo dispondo que o Conselho Estadual de Investimentos, Parcerias e Desestatização encaminhará, para conhecimento da Assembleia Legislativa, no prazo de 60 dias após sua aprovação, os contratos de gestão e os termos de parceria de que tratam os incisos I e II do caput do artigo.
Segundo Wagner Guimarães a emenda tem a finalidade de aprimorar o projeto de Lei, no sentido de viabilizar a fiscalização da Assembleia em relação aos projetos de Parceria Público Privada, contratos de gestão e termos de parcerias aprovados pelo Executivo.
Prazo determinado
O deputado Misael Oliveira apresentou duas emendas, uma modificativa e uma aditiva. A primeira altera o texto do inciso IV do art. 17 excluindo a palavra “alienação”, do conteúdo do texto. Mantendo a autorização ao Governador de promover a cisão, fusão, transformação, incorporação, liquidação ou extinção da Companhia de Telecomunicação e Solução (Celg Telecom). O voto em separado de Daniel Goulart (PSDB) não tratou especificamente da Celg, prevalecendo o que havia no relatório de Padre Ferreira (PSDB).
A segunda emenda prevê a inclusão de um parágrafo único ao art. 28 dispondo que as autorizações concedidas ao Governador dispostas no parágrafo único dos artigos 13, 15, e dos incisos I dos artigos 16 e 26, devem vigorar pelo prazo máximo de 180 dias contados da data da publicação da Lei.
Emendas do líder do Governo
As subemendas e as emendas, tanto modificativas quanto aditivas, apresentadas por Daniel Goulart adequam as propostas dos demais parlamentares e, em alguns casos, as funde em um único dispositivo. Entre as alterações, está a possibilidade de concessão ou terceirização do Ceasa - com possibilidade de alienação à União - e a autorização legislativa para alienar ações da Iquego até o limite de 49%, soma que ainda asseguraria ao Executivo goiano o controle majoritário da empresa.
A maioria das emendas propostas pelo tucano diz respeito à estrutura das secretarias e do quadro de chefia e de pessoal da administração direta. O tucano, no voto em separado, também reforça que as autorizações legislativas concedidas ao Executivo têm eficácia por 180 dias após a publicação da lei.