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Governadoria

18 de Janeiro de 2011 às 19:41
Comissão Mista deve apreciar nesta quarta, 19, projetos sobre fundos especiais. Matéria está com pedido de vista.

A Assembleia Legislativa deve apreciar na reunião da Comissão Mista, a partir das 17 horas desta quarta-feira, 19, o projeto de lei n° 186, que altera dispositivos de Leis que dispõem sobre fundos especiais. O projeto foi aprovado em primeira votação nesta terça-feira, 18. O relator da matéria é o deputado Doutor Valdir Bastos (PR).

Os deputados aprovaram em segunda votação, durante sessão extraordinária desta terça-feira, 18, os seguintes projetos de lei da Governadoria:

Processo nº 172/2011: Altera as Leis nº 12.972/1996 e 13.772/2000. A matéria adequa a legislação tributária estadual às mudanças aprovadas pelo Congresso na Lei Kandir, que regulamenta a aplicação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

Processo nº 173/2011: Institui o programa de recuperação de créditos da Fazenda Pública Estadual - Recuperar. A propositura estabelece medidas facilitadoras para a quitação de débitos para com a Fazenda, relacionadas com o ICMS, com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e com o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD);

Processo nº 194/2011: Revigora, até 31 de dezembro de 2011, a prorrogação do prazo de adequação dos fundos rotativos da Secretaria da Saúde às disposições da Lei Complementar n° 64/2008;

Processo nº 3.953/2010: Dispõe sobre a redução da multa e dos juros de mora no pagamento de créditos tributários ou não tributários constituídos em favor da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR). Segundo o projeto, o sujeito passivo de crédito em favor da AGR poderá realizar o pagamento de forma facilitada, com redução de até 98% no valor da multa e dos juros, possibilidade de parcelamento mensal da dívida até o limite de 110 parcelas, permissão para que o pagamento da parte não litigiosa seja realizado com os benefícios citados e permissão para que o devedor que tenha mais de um processo em favor da Agência efetue o pagamento daqueles que optar.

Vista

Os deputados ainda pediram vista na Comissão Mista do projeto de lei n°193, que modifica a Lei n° 13.569, de 27 de dezembro de 1999, e dispõe sobre a Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR), cria a Comissão de Supervisão da Regulação e dá outras providências. O relator é o deputado Marlúcio Pereira (PTB).

Segundo a Governadoria, a modificação da Lei n° 13.569/99 é um imperativo da necessidade de modernização da AGR após mais de dez anos de seu funcionamento, em que a prática e o melhor conhecimento do que vem a ser regulação, tanto em nível nacional, como internacional, indicam mudanças a serem realizadas na sua estrutura organizacional, bem como atualizações indispensáveis.

A justificativa do projeto explica que a atual estrutura da AGR é formada por presidência e diretorias setorias, bem como gerências em cada uma das diretorias. Para a Governadoria, esta não é a melhor estrutura para uma agência de regulação.

Dessa forma, ao invés de uma Diretoria Executiva, o projeto dispõe sobre a criação de um Conselho Regulador, que se ocupará do estudo, formulação e aprovação das regras regulatórias e do julgamento de processos administrativos, além da orientação e representação da Agência perante o Governo e a sociedade.

Além deste Conselho, composto por seis membros, também integrarão a nova estrutura básica da Agência câmaras setoriais, em número não excedente aos tipos de serviço público ou atividade econômica objeto de regulação, controle e fiscalização, e gerências para cada um desses serviços ou atividades.

A proposta ainda cria a Comissão de Supervisão da Regulação, a ser integrada por quatro membros, com as seguintes atribuições: supervisão das atividades de regulação; avaliação e manifestação acerca de cada Análise de Impacto Regulatório que, obrigatoriamente, necessita ser feita para toda Resolução da AGR de cunho regulatório; e instauração de processo administrativo para investigar conselheiros do Conselho Regulador da AGR, em caso de denúncia ou representação contra o mesmo, garantido o contraditório e a ampla defesa.

Por fim, a matéria trata de vários dispositivos de natureza transitória, entre eles o que converte, sem prejuízo dos respectivos mandatos, os atuais cargos de presidente e diretor setorial em cargos de conselheiros da AGR.

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