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Tramitação

19 de Janeiro de 2011 às 10:22
Confira o estágio de tramitação de todos os projetos da convocação extraordinária na Assembleia.
A Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira, 18, em segunda e definitiva votação, os três primeiros projetos de lei encaminhados pelo governador Marconi Perillo, durante o período de convocação extraordinária. As matérias aprovadas são as seguintes:

Processo nº 172: Altera as Leis nº 12.972/1996 e 13.772/2000. A matéria adequa a legislação tributária estadual às mudanças aprovadas pelo Congresso na Lei Kandir, que regulamenta a aplicação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Processo nº 173: Institui o programa de recuperação de créditos da Fazenda Pública Estadual - Recuperar. A propositura estabelece medidas facilitadoras para a quitação de débitos para com a Fazenda, relacionadas com o ICMS, com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e com o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD). 

Processo nº 194: Revigora, até 31 de dezembro de 2011, a prorrogação do prazo de adequação dos fundos rotativos da Secretaria da Saúde às disposições da Lei Complementar n° 64/2008. A Lei Complementar estabeleceu o prazo de 90 dias, contados de sua vigência, para que os fundos rotativos se adequassem às suas disposições, o que ainda não foi possível em relação àqueles vinculados à Secretaria da Saúde, em razão da natureza emergencial das despesas que custeiam, referentes a serviços de atendimento médico-hospitalar.

Durante o período da convocação extraordinária, também foi aprovado em definitivo, o projeto de lei nº 3.953, em tramitação desde 2010. A matéria dispõe sobre a redução da multa e dos juros de mora no pagamento de créditos tributários ou não tributários constituídos em favor da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR).

Segunda votação:

O processo nº 154, que trata da Reforma Administrativa do Estado foi aprovado em primeira votação, durante as sessões extraordinárias desta terça-feira, 19. O projeto de lei, mais importante do período de convocação extraordinária, deve sofrer apreciação e votação definitiva nesta quarta-feira, a partir das 17 horas.

Comissão Mista:

Dois processos estão tramitando na Comissão Mista e devem ser apreciados e votação nesta quarta-feira, 19. O projeto nº 186 altera dispositivos de Leis que dispõem sobre fundos especiais.

O projeto de lei n°193 recebeu pedido de vista durante a reunião da Comissão Mista, nesta terça-feira, 18. A matéria que modifica a Lei n° 13.569, de 27 de dezembro de 1999, e dispõe sobre a Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR), cria a Comissão de Supervisão da Regulação e dá outras providências. O relator é o deputado Marlúcio Pereira (PTB).

Segundo a Governadoria, a modificação da Lei n° 13.569/99 é um imperativo da necessidade de modernização da AGR após mais de dez anos de seu funcionamento, em que a prática e o melhor conhecimento do que vem a ser regulação, tanto em nível nacional, como internacional, indicam mudanças a serem realizadas na sua estrutura organizacional, bem como atualizações indispensáveis.

A justificativa do projeto explica que a atual estrutura da AGR é formada por presidência e diretorias setoriais, bem como gerências em cada uma das diretorias. Para a Governadoria, esta não é a melhor estrutura para uma agência de regulação.

Dessa forma, ao invés de uma Diretoria Executiva, o projeto dispõe sobre a criação de um Conselho Regulador, que se ocupará do estudo, formulação e aprovação das regras regulatórias e do julgamento de processos administrativos, além da orientação e representação da Agência perante o Governo e a sociedade.

A proposta ainda cria a Comissão de Supervisão da Regulação, a ser integrada por quatro membros, com as seguintes atribuições: supervisão das atividades de regulação; avaliação e manifestação acerca de cada Análise de Impacto Regulatório que, obrigatoriamente, necessita ser feita para toda Resolução da AGR de cunho regulatório; e instauração de processo administrativo para investigar conselheiros do Conselho Regulador da AGR, em caso de denúncia ou representação contra o mesmo, garantido o contraditório e a ampla defesa.

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