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Aprovado na Comissão Mista projeto da Governadoria que dispõe sobre a AGR

19 de Janeiro de 2011 às 19:10

Os deputados acabaram de aprovar o parecer favorável do relatório produzido por Marlúcio Pereira (PDT), sobre o projeto de lei n°193, que modifica a Lei n° 13.569, de 27 de dezembro de 1999, e dispõe sobre a Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) e cria a Comissão de Supervisão da Regulação. A matéria acabou de ser votada durante a reunião da Comissão Mista, nesta quarta-feira, 19.

Os deputados Ozair José (PP), Ernesto Roller (PP), Isaura Lemos (PDT), Luis Cesar Bueno (PT) e Mauro Rubem (PT) votaram contrários ao processo.

Segundo a Governadoria, a modificação da Lei n° 13.569/99 é um imperativo da necessidade de modernização da AGR, após mais de dez anos de seu funcionamento, em que a prática e o melhor conhecimento do que vem a ser regulação, tanto em nível nacional, como internacional, indicam mudanças a serem realizadas na sua estrutura organizacional, bem como atualizações indispensáveis.

A justificativa do projeto explica que a atual estrutura da AGR é formada por presidência e diretorias setorias, bem como gerências em cada uma das diretorias. Para a Governadoria, esta não é a melhor estrutura para uma agência de regulação.

Dessa forma, ao invés de uma Diretoria Executiva, o projeto dispõe sobre a criação de um Conselho Regulador, que se ocupará do estudo, formulação e aprovação das regras regulatórias e do julgamento de processos administrativos, além da orientação e representação da Agência perante o Governo e a sociedade.

Além deste Conselho, composto por seis membros, também integrarão a nova estrutura básica da Agência câmaras setoriais, em número não excedente aos tipos de serviço público ou atividade econômica objeto de regulação, controle e fiscalização, e gerências para cada um desses serviços ou atividades.

A proposta ainda cria a Comissão de Supervisão da Regulação, a ser integrada por quatro membros, com as seguintes atribuições: supervisão das atividades de regulação; avaliação e manifestação acerca de cada análise de Impacto Regulatório que, obrigatoriamente, necessita ser feita para toda Resolução da AGR, de cunho regulatório; e instauração de processo administrativo para investigar conselheiros do Conselho Regulador da AGR, em caso de denúncia ou representação contra o mesmo, garantido o contraditório e a ampla defesa.

Por fim, a matéria trata de vários dispositivos de natureza transitória, entre eles o que converte, sem prejuízo dos respectivos mandatos, os atuais cargos de presidente e diretor setorial em cargos de conselheiros da AGR.

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