Relator pede rejeição da emenda de Mauro Rubem ao processo da AGR
O relator Marlúcio Pereira (PTB) emitiu parecer contrário sobre a emenda apresentada pelo deputado Mauro Rubem (PT) ao projeto de lei n° 193, de autoria da Governadoria, que cria a Comissão de Supervisão da Regulação e modifica a Lei n° 13.569, de 27 de dezembro de 1999, que, por sua vez, dispõe sobre a Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR).
O deputado Luis Cesar Bueno afirmou, durante a reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), que a emenda pretende discutir a autonomia da AGR e os procedimentos administrativos para a formação do conselho diretor, o que teria desestabilizado a autonomia da agência reguladora. De acordo com o petista, é preciso maior transparência nos atos da AGR.
"O transporte intermunicipal de passageiros deve ser regulado por uma agência cujo conselho diretor tenha autonomia que atravesse os governos sem ingerência política. A emenda de Mauro Rubem tem o objetivo de assegurar um maior debate com a sociedade. O texto traz, inclusive, maior transparência à AGR", afirmou Luis Cesar Bueno.
As emendas apresentadas pelo parlamentar visam retirar do texto a parte final do inciso I, do art. 13, no que concerne à possibilidade de perda de mandato, do Conselheiro da AGR, por perda de confiança. Assim, a emenda exclui a parte que dava ao Governador do Estado o poder de destituir o mandato do Conselheiro na hipótese de perda de confiança decorrente de ato desabonador público e notório, o que, segundo Mauro Rubem, “é uma expressão muito elástica que contém nítido exagero para situações que autorizem perda de mandato”.
Outra emenda apresentada pelo deputado diz respeito à possibilidade de suspensão, por iniciativa do próprio presidente da AGR, das decisões proferidas pelo Conselho Regulador. Assim, fica suprimida da matéria a parte do texto que possibilitava a situação, ficando, portanto, essa possibilidade de suspensão somente quando decidida por maioria absoluta dos integrantes do Conselho Regulador ou da maioria absoluta das Câmaras Setoriais.
A emenda será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia, que acatará ou não a alteração. Caso as emendas recebam parecer favorável, passam a integrar o projeto de lei que será enviado para duas votações em Plenário, podendo inclusive ser apreciada, em primeira votação, na sessão extraordinária que está marcada para esta sexta-feira, 20, caso não haja pedido de vista na Comissão.