Lei que institui o Recuperar é sancionada pelo Governador
Foi sancionada pelo Governador Marconi Perillo (PSDB), e já está em vigor desde sua publicação no Diário Oficial do Estado, na quinta-feira, 20, a Lei n° 17.252/11, de autoria da própria governadoria, que institui o programa de recuperação de créditos da Fazenda Pública Estadual - Recuperar.
A Lei estabelece medidas facilitadoras para a quitação de débitos para com a Fazenda, relacionadas com o Imposto de Circulação de Mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e com Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos- ITCD.
As medidas compreendem: redução de multa, inclusive a de caráter moratório, dos juros de mora e da atualização monetária, pagamento à vista ou parcelado do crédito tributário favorecido por meio de permissão para que seja pago em até 60 parcelas mensais, não obrigatoriedade, ante a existência de mais um processo relativo a crédito tributário de um mesmo sujeito passivo, ao pagamento de todos, permissão para que o pagamento da parte não litigiosa seja realizado com os benefícios inerentes ao programa.
Segundo o artigo 3° da Lei, o Recuperar alcança todos os créditos tributários constituídos por meio de ação fiscal e cujo fato gerador ou a prática da infração tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2010. O interessado, para usufruir dos benefícios, deve fazer a sua adesão ao programa até o dia 31 de março deste ano.
Os descontos previstos chegam a 100% sobre as multas e os juros e até a 50% sobre a atualização monetária. Para isso a adesão ao programa deverá ser realizada até o dia 28 de fevereiro de 2011 e o pagamento do crédito tributário deverá ser efetuado à vista.
Clique aqui e tenha acesso ao texto completo da Lei.
A Lei estabelece medidas facilitadoras para a quitação de débitos para com a Fazenda, relacionadas com o Imposto de Circulação de Mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e com Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos- ITCD.
As medidas compreendem: redução de multa, inclusive a de caráter moratório, dos juros de mora e da atualização monetária, pagamento à vista ou parcelado do crédito tributário favorecido por meio de permissão para que seja pago em até 60 parcelas mensais, não obrigatoriedade, ante a existência de mais um processo relativo a crédito tributário de um mesmo sujeito passivo, ao pagamento de todos, permissão para que o pagamento da parte não litigiosa seja realizado com os benefícios inerentes ao programa.
Segundo o artigo 3° da Lei, o Recuperar alcança todos os créditos tributários constituídos por meio de ação fiscal e cujo fato gerador ou a prática da infração tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2010. O interessado, para usufruir dos benefícios, deve fazer a sua adesão ao programa até o dia 31 de março deste ano.
Os descontos previstos chegam a 100% sobre as multas e os juros e até a 50% sobre a atualização monetária. Para isso a adesão ao programa deverá ser realizada até o dia 28 de fevereiro de 2011 e o pagamento do crédito tributário deverá ser efetuado à vista.
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