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Daniel Goulart estimula adesão ao Programa Recuperar

26 de Janeiro de 2011 às 11:37

O deputado Daniel Goulart (PSDB) disse em entrevista à TV Brasil Central, na terça-feira, 25, que o Programa Recuperar, lançado pelo Governo do Estado, através da Secretaria da Fazenda, é uma oportunidade única para que os contribuintes que possuem débitos com a Fazenda possam quitá-los em condições excepcionais.

"É um projeto muito bom que vai oferecer oportunidade para que as pessoas quitem seus débitos. Além disso, para o Estado, é uma forma de recuperar créditos com rapidez", explicou.

A Lei nº 17.252/11, de autoria da própria Governadoria, que institui o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual – Recuperar, foi  sancionada pelo governador Marconi Perillo (PSDB) e já está em vigor desde sua publicação no Diário Oficial do Estado, na quinta-feira, 20.

A Lei estabelece medidas facilitadoras para a quitação de débitos para com a Fazenda, relacionadas com o Imposto  de Circulação de Mercadorias sobre Prestação de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - e com o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos- ITCD. 

As medidas compreendem: redução de multa, inclusive a de caráter moratório, dos juros de mora e da atualização monetária; pagamento à vista ou parcelado do crédito tributário favorecido por meio de permissão para que seja pago em até 60 parcelas mensais; não obrigatoriedade, ante a existência de mais de um processo relativo a crédito tributário de um mesmo sujeito passivo, ao pagamento de todos; permissão para que o pagamento da parte não litigiosa seja realizado com os benefícios inerentes ao programa.  

Segundo o artigo 3° da Lei, o Recuperar alcança todos os créditos tributários constituídos por meio de ação fiscal e cujo fato gerador ou a prática da infração tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2010. O interessado, para usufruir dos benefícios, deve fazer a sua adesão ao programa até o dia 31 de março deste ano.

Os descontos previstos chegam a 100% sobre as multas e os juros e até 50% sobre a atualização monetária. Para alcançar as maiores taxas de desconto, a adesão ao programa deverá ser realizada até o dia 28 de fevereiro de 2011 e o pagamento do crédito tributário deverá ser efetuado à vista.

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