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Plenário lotado na sessão solene de posse dos deputados

27 de Janeiro de 2011 às 12:25
A Assembleia Legislativa realiza sessão solene de posse dos 41 parlamentares eleitos para a 17ª Legislatura (2011/2014) nesta terça-feira, 1º de fevereiro. A solenidade teve inicio às 14 horas. A solenidade está acontecendo no Plenário Getulino Artiaga, presidida pelo atual presidente da Casa, deputado Helder Valin.

A Assembleia Legislativa realiza sessão solene de posse dos 41 parlamentares eleitos para a 17ª Legislatura (2011/2014) nesta terça-feira, 1º de fevereiro, às 14 horas. A solenidade terá lugar no Plenário Getulino Artiaga e será presidida pelo atual presidente da Casa, deputado Helder Valin (PSDB). Segundo o Regimento Interno da Assembleia, quando reeleito, o ex-presidente é o responsável pelo comando da sessão. Entenda os procedimentos da posse dos deputados e da eleição da nova Mesa Diretora da Casa.

Cada deputado eleito apresentou à Mesa, até 31 de janeiro, diploma  expedido pela Justiça Eleitoral, declaração de bens, documentos pessoais e comunicação de seu nome parlamentar junto à sua respectiva legenda partidária. Cada parlamentar estará apto à posse somente após o cumprimento dessas exigências. Veja aqui o roteiro da sessão.

Procedimentos

A sessão solene marca a posse dos deputados e a eleição da Mesa Diretora. Após a abertura, o Presidente declarará instalada a legislatura, procedendo à cerimônia de posse, na qual convidará dois deputados, de preferência de partidos diferentes, para atuarem como secretários.

Durante a solenidade, dois deputados vão discursar, representando respectivamente as bancadas de situação e de oposição. Primeiro, o deputado Luis Cesar Bueno (PT) falará em nome dos partidos de oposição. Em seguida, o deputado Helio de Sousa discursará pela situação.

Segundo o Cerimonial da Assembleia, os convites para a posse já foram enviados a todas as autoridades do Estado.

Os 41 deputados prestarão o compromisso de posse, que será lido uma única vez pelo Presidente em exercício, e se refere ao §3 do art. 4° do Regimento Interno da Assembleia: “Prometo desempenhar fielmente o meu mandato, promovendo o bem geral do Estado de Goiás, dentro das normas constitucionais”.

Ato contínuo, feita a chamada, cada deputado, também de pé, ratificará a declaração dizendo: “Assim prometo”. Em seguida, cada um dos deputados será chamado nominalmente para a assinatura do termo de posse. Ao final, a reunião será suspensa para que os novos deputados recebam os cumprimentos.

Eleição da Mesa

Na retomada dos trabalhos, cerca de 30 minutos após a interrupção da sessão especial, será realizada a eleição dos integrantes da Mesa Diretora da Assembleia em votação nominal, cargo a cargo, para um mandato de dois anos.

Primeiramente será realizada a eleição para presidente. Em seguida, serão definidos o primeiro e o segundo vice-presidentes, o primeiro e o segundo secretários, o terceiro e quarto secretários, nesta ordem.

Se nenhum dos candidatos a qualquer cargo alcançar a maioria absoluta com um mínimo de 21 votos, será realizado segundo turno de votação entre os dois mais votados, considerando-se eleito aquele que atingir maior número de votos.

Em caso de empate, será escolhido o candidato mais idoso dentre os de maior número de legislaturas no Poder Legislativo Estadual. Feita a apuração, o Presidente eleito assumirá imediatamente a Presidência e empossará os demais membros da Mesa e seus substitutos.

Sessão de Instalação

Segundo o Regimento Interno da Casa, a Assembleia Legislativa irá se reunir, independentemente de convocação, no dia 1º de fevereiro, para a sessão ordinária inaugural.

O próximo passo para o processo de transição da Casa é definir o Presidente e os integrantes das comissões, que serão escolhidos nos primeiros dez dias da 1ª e 3ª sessões legislativas, tendo a cautela da representação proporcional dos Partidos na formação das comissões.

O site da Agência Assembleia de Notícias e a TV Assembleia farão a cobertura da posse e de todo o processo de transição dos deputados eleitos e reeleitos para a Casa de Leis do Estado de Goiás. 

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