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Mesa Diretora

09 de Fevereiro de 2011 às 16:13
Comando da Assembleia é formado por sete deputados: presidente, dois vice-presidentes e quatro secretários.

O Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Goiás prevê cinco competências principais da Mesa Diretora, que foi eleita no dia 1º de fevereiro para um período de dois anos. Entre as atividades, reguladas pelos incisos de I a V do art. 14 do diploma, estão prover segurança ao Legislativo e encaminhar aos demais Poderes pedidos de informação.

Também fazem parte da competência da Mesa Diretora encarregar-se de todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos; apresentar aos Deputados, na sessão de encerramento de cada exercício, relatório sucinto sobre o seu trabalho; e realizar campanhas educativas e divulgações que visem à promoção e valorização do Poder Legislativo, bem como o fortalecimento das instituições democráticas. A partir desta terça-feira, 15 de fevereiro, a Casa retoma suas atividades normalmente, sob a presidência de Jardel Sebba (PSDB).

Presidente

Dentro das cinco principais competências administrativas da Mesa Diretora, há subdivisões entre os cargos. O presidente da Assembleia Legislativa, posição hoje ocupada por Jardel Sebba, representa a Assembleia administrativa, judicial e extrajudicialmente, dentro ou fora dela, regula seus trabalhos e fiscaliza sua ordem, na conformidade deste Regimento.

São atribuições do presidente, em conformidade ao art. 16 do Regimento Interno:

I – quanto às sessões da Assembleia:

a) abrir, presidir, suspender e encerrar as sessões;
b) manter a ordem e fazer cumprir este Regimento;
c) fazer ler a ata pelo 2° Secretário, o expediente e as comunicações pelo 1° Secretário;
d) conceder a palavra aos Deputados;
e) interromper o orador que se desviar da questão, falar contra o vencido ou faltar à consideração para com a Assembléia, aos seus membros e aos Poderes constituídos, advertindo-o e, em caso de reincidência, cassar-lhe a palavra;
f) proceder de igual modo quando o orador fizer pronunciamento que contenha ofensa às instituições nacionais, propaganda de guerra, qualquer forma de preconceito ou discriminação social, ou que configure crime contra a honra ou incitamento à prática de delito;
g) determinar o não registro de discurso ou aparte pela taquigrafia quando antirregimental;
h) convidar o Deputado a retirar-se do Plenário quando perturbar a ordem;
i) chamar a atenção do orador instantes antes de se esgotar o tempo a que tem direito e quando este estiver vencido;
j) decidir as questões de ordem e as reclamações;
l) determinar ao 1° Secretário a leitura da ordem do dia;
m) submeter à discussão e votação a matéria a isso destinada;
n) estabelecer o ponto da matéria que deve ser objeto da votação;
o) anunciar o resultado da votação;
p) fazer organizar, sob sua responsabilidade, a ordem do dia das sessões com, no mínimo, 24 horas de antecedência;
q) convocar, a requerimento do Líder do Governo, sessões extraordinárias da Assembleia Legislativa, definindo a pauta da sessão com as matérias que tramitarão em regime de urgência;
r) determinar, em qualquer fase dos trabalhos, quando julgar necessário, a verificação de presença;
s) suspender a sessão, deixando a cadeira da Presidência, se verificar a impossibilidade de manter a ordem ou se as circunstâncias assim o exigirem;

II – quanto às proposições:

a) distribuir processos às comissões;
b) deixar de receber proposição que não atenda às exigências regimentais;
c) determinar o seu arquivamento ou desarquivamento, nos termos regimentais;
d) declarar prejudicada proposição, que assim deva ser considerada, de conformidade com o Regimento;
e) despachar requerimentos submetidos à sua apreciação;
f) decidir sobre os pedidos de votação por parte;

III – quanto às Comissões:

a) nomear, à vista de indicação partidária, membros efetivos das Comissões e seus respectivos suplentes;
b) nomear, na ausência dos membros efetivos das Comissões e de seus suplentes, substitutos ocasionais, observada a indicação partidária;
c) declarar a perda de lugar de membros das Comissões, quando incidirem no número de faltas previstas neste Regimento;
d) convocar, a requerimento verbal de seu Presidente ou a pedido do Líder do Governo, reunião da Comissão Mista para apreciar proposições em regime de urgência;

IV – quanto às reuniões da Mesa:

a) presidir a Comissão Executiva, tomar parte em suas discussões e deliberações, com direito a voto, e assinar os respectivos atos, resoluções e decretos legislativos;
b) distribuir a matéria que dependa de parecer;

V – quanto às publicações:

a) impedir a publicação de pronunciamento que contenha ofensas às instituições nacionais, propaganda de guerra, ou configure crime contra a honra, incitamento à prática de delito, qualquer forma de preconceito ou discriminação social;
b) determinar a publicação de informações não oficiais constantes do expediente;
c) ordenar a publicação da matéria que deva ser divulgada.

Vice-presidentes

O art. 18 do Regimento Interno determina que os vice-presidentes são os substitutos legais do presidente. A atual Mesa Diretora tem a 1ª vice-presidência ocupada por Fábio Sousa (PSDB); a 2ª vice-presidência por Bruno Peixoto (PMDB).

O vice-presidente em exercício pode, nos termos do art. 20, promulgar leis nas hipóteses previstas pela Constituição de Goiás.


1º Secretário

As atribuições do 1º Secretário são regidas pelo art. 21 do Regimento Interno. O cargo é atualmente ocupado pelo deputado Valcenôr Braz (PTB). Suas competências são:

I – ler a súmula da matéria constante do expediente e despachá-la;
II – receber e elaborar a correspondência da Assembléia;
III – zelar pela guarda dos papéis submetidos à apreciação da Assembléia, anotar neles o resultado da votação, autenticando-os com sua assinatura;
IV – assinar, depois do Presidente, as resoluções, autógrafos de lei, decretos legislativos, atos da Mesa e atas das sessões;
V – fazer a chamada nas votações nominais e secretas e na verificação de presença;
VI – decidir, em primeira instância, recurso contra ato da Direção Geral da Secretaria;
VII – inspecionar os trabalhos da Secretaria e fiscalizar despesas;
VIII – assinar, com o Presidente, a folha de presença dos Deputados.

2º Secretário

As atribuições do 2º Secretário são regidas pelos arts. 22 a 24 do Regimento Interno. O cargo é atualmente ocupado pelo deputado Álvaro Guimarães (PR). Suas competências são:

– fiscalizar a redação das atas e proceder à sua leitura;
II – assinar, após o 1° Secretário, as resoluções, autógrafos de lei, decretos legislativos, atos da Mesa e atas das sessões;
III – redigir a ata das sessões secretas;
IV – auxiliar o 1° Secretário nas atribuições previstas no inciso VII do art.21 e na correspondência oficial da Assembléia;
V – encarregar-se dos livros de inscrição de oradores;
VI – anotar o tempo do orador na tribuna;
VII – fiscalizar a folha de frequência dos Deputados e assiná-la com o 1° Secretário e o Presidente.

Os 3º e 4º secretários ocupam as funções dos dois primeiros, quando estes últimos estão ausentes. O deputado Humberto Aidar (PT) ocupa a 3ª Secretaria; a 4ª Secretaria tem como titular o deputado Nélio Fortunato (PMDB).

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