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Pesquisador legislativo discute autonomia dos municípios no Brasil

09 de Fevereiro de 2011 às 16:54

Está disponível para consulta do público, no site da Assembleia Legislativa, o texto "Município no Brasil: breve passeio pela história das Constituições", escrito pelo pesquisador legislativo Luiz Roberto Boettcher Cupertino, que é servidor da Assembleia Legislativa de Goias. O artigo discute a questão da autonomia dos municípios no Brasil ao longo da história.

A história do Brasil, de uma forma geral, ceifa a autonomia dos municípios cada vez mais em nome de um poder centralizador e estável de Estados e União. A concepção de esvaziamento do poder do município é cultural e tem raízes na engrenagem portuguesa, que sempre se pautou pelo esvaziamento do poder local e pela centralização política nas mãos do poder imperial.

A estabilidade política promovida por essa forma de colonização, extremamente rígida e centralizada, é a explicação para a extensão continental do nosso país. A diferença entre o modo português e o modo espanhol, tradicionalmente descentralizado, pode ser notado, de  forma cristalina, na estratégia portuguesa de impedir a fundação de universidades nas suas colônias, evitando assim qualquer foco de sedição nesses centros de pensamento.

Algum nível de autonomia para os municípios só passou a existir com a Constituição de 1934, cujos preceitos resguardaram ao município a independência para estabelecer impostos e taxas, cumprindo sua necessidade de renda própria e possibilitando um patamar de autonomia financeira e administrativa. Já a Constituição de 1946 assegura, pela primeira vez, a participação dos municípios na arrecadação dos Estados e da União. Houve ainda um artigo inovador, com a possibilidade de intervenção federal nos Estados que desrespeitassem a autonomia municipal.

O golpe militar de 64, no entanto, voltou a enfraquecer os municípios. A centralização do poder e o enfraquecimento das autonomias locais se deu até com a retirada do município da participação da arrecadação dos Estados e da União. O AI -5, em 1968, destituiu os municípios de autonomia financeira, política e administrativa. O Presidente da República tinha o poder de intervir nos estados e municípios de forma arbitrária e sem amarras legais.

Foi com a Constituição de 88 que, por fim, o município se tornou um ente federado pleno, com competência legislativa, autonomia financeira e administrativa e, sobretudo, poder político. Passa a legislar sobre o rol amplo dos temas locais, tais como os planos diretores, seguindo os preceitos do Estatuto da Cidade, e o sistema de saneamento básico. Há, no entanto, muitas dificuldades.

Mais detalhes desse debate podem ser lidos no próprio texto de Luiz Roberto, que tem graduação e mestrado em Filosofia. Para ler o texto na íntegra, clique aqui. 

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