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Instituições são declaradas de utilidade pública

16 de Fevereiro de 2011 às 10:18

Sete leis aprovadas na Assembleia que declaram de utilidade pública entidades no Estado de Goiás, foram sancionadas pelo Governador do Estado e publicadas no Diário Oficial do Estado no dia 10 de fevereiro. São elas:

Lei nº
17.269/11: Declara de utilidade pública o Santuário Jardim da Imaculada, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 02.501.906/0003-87, com sede no município de Cidade Ocidental (GO).

Lei nº 17.270/11: Declara de utilidade pública a Organização de Apoio ao Sistema de Incentivo Social (Oasis) – Banco do Povo, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 04.408.228/0001-76, com sede no município de Alexânia (GO).

Lei nº 17.271/11: Declara de utilidade pública a Organização para Geração de Emprego e Renda de Itapuranga – Banco do Povo, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 04.414.816/0001-12, com sede no município de Itapuranga (GO).

Lei nº 17.272/11: Declara de utilidade pública a Associação de Crédito Vida Nova de Itarumã – Banco do Povo, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 04.646.452/0001-04, com sede no município de Itarumã (GO).

Lei nº 17.273/11: Declara de utilidade pública a Organização de Mãos Dadas pela Vida (MPV), inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 09.337.013/0001-25, com sede no município de Senador Canedo (GO).

Lei nº 17.274/11: Declara de utilidade pública o Instituto Socioeducativo Juvenil, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 08.797.667/0001-79, com sede no município de Trindade (GO).

Lei nº 17.275/11: Declara de utilidade pública o Templo Japuã do Amanhecer de Silvânia, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 07.262.800/0001-20, com sede no município de Silvânia (GO).

Todas essas entidades podem agora usufruir de benefícios específicos como, por exemplo, a possibilidade de celebrar convênios com órgãos federais, estaduais e municipais, e, assim, não ficarem somente na dependência de pequenas parcerias que são celebradas com o Poder Público e empresas privadas.

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