Vetos ao Orçamento
Já se encontra em tramitação na Assembleia Legislativa o processo encaminhado pela Governadoria que veta parcialmente o autógrafo de lei nº 13, de 4 de janeiro de 2011, que institui a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2011. O documento indica que o Executivo acolheu somente sete emendas; quatro foram rejeitadas por indicar recursos de dotação com vinculação constitucional - o que é vetado pela lei - e 419 foram vetadas por serem contrárias ao interesse público.
As emendas acolhidas pela Governadoria são as de número 0451, 1456, 1457, 1485, 1411, 0580 e 1480. As proposituras parlamentares tratam dos seguintes assuntos:
Emenda nº 0451: de autoria de Helder Valin (PSDB), que trata de suplementação de verba na dotação orçamentária da ação "Encargos Judiciários" do Poder Judiciário, no valor de R$ 80 milhões;
Emenda nº 1456: de autoria de Helder Valin, que trata de suplementação de verba na dotação orçamentária da ação "Apoio Administrativo" do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (Fundesp-PJ), no valor de R$ 316.935,00;
Emenda nº 1457: de autoria de Helder Valin, que trata de suplementação de verba na dotação orçamentária da ação "Apoio Administrativo" do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (Fundesp-PJ), no valor de R$ 7.347,60;
Emenda nº 1485: de autoria de Cilene Guimarães (PR), que trata da criação da ação "Sistemas de Atenção à Saúde do servidor do Ministério Público", no valor de R$ 1 mil;
Emenda nº 1411: de autoria de Cilene Guimarães (PR), que trata da suplementação na dotação de "Reserva de Contingência" de 0,5% sobre a Receita Corrente Líquida, perfazendo o total de 3,5% para fazer face às emendas parlamentares, no valor de R$ 56.392.166,00;
Emenda nº 0580: de autoria de Wagner Guimarães (PMDB), que trata de emenda modificativa/supressiva, alterando a redação do art. 30 da Lei de Diretrizes Orçamentária;
Emenda nº 1480: de autoria de Daniel Goulart (PSDB), que apresenta emenda modificativa ao projeto de Lei nº 146-G, que altera o atual art. 14 da citada matéria.
A Governadoria distingue duas categorias básicas para justificar o veto às emendas parlamentares acolhidas pela relatoria à LOA. O primeiro grupo trata do vetos às emendas especificadas por indicarem recursos de dotação com vinculações constitucionais (saúde, educação, ciência e tecnologia, e outras), contrariando, assim, o art. 158 da Constituição Estadual. Foram vetadas quatro emendas sob esta justificativa, totalizando a soma de R$ 53.124.000,00.
O segundo grupo trata de vetos às emendas abaixo numeradas por contrárias ao interesse público: "as emendas indicam para a cobertura de despesas decorrentes de sua execução a anulação de valores alocados a programas e ações constantes do Plano Plurianual (PPA 2008-2011), priorizados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, além de envolverem ações finalisticas que não se encontram nos objetivos estratégicos do governo estadual e prioritários ao desenvolvimento econômico e social do Estado". Neste grupo, foram vetadas 419 emendas, que somam R$ 190.879.000,00.