Ícone alego digital Ícone alego digital

Governo veta parcialmente mudanças na Lei Orgânica do Ministério Público

17 de Fevereiro de 2011 às 17:13

Já lido em Plenário, tramita na Casa o processo 317/2011 (ofício 16-G), de autoria da Governadoria, que veta parcialmente o autógrafo de lei complementar nº 01, de 3 de janeiro de 2011. O processo sanciona parcialmente o projeto que altera a Lei Complementar nº 25, de 1998, que institui a Lei Orgância do Ministério Público do Estado de Goiás e, entre outras coisas, cria programa de estágio de pós-graduação denominado MP-Residência e veta parcialmente trechos do projeto.

O veto da Governadoria diz respeito ao artigo 24 e seu parágrafo único, do autógrafo de lei complementar nº 01, em função da incompatibilidade de suas disposições com o preceito do artigo 93 da Constituição Federal, aplicável ao Ministério Público.

O artigo 24, segundo justificativa da Governadoria, contraria os preceitos expressos constitucionalmente porque a Constituição estabelece restrição absoluta àqueles que ingressem na carreira e que, circunstancialmente, possam vir a se beneficiar da exceção prevista no texto constitucional, impondo-se, assim, o veto ao artigo.

O veto será apreciado nas Comissões Técnicas reunidas e também em Plenário, com votação nominal.

Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.