Vetos da Governadoria a projetos de parlamentares são lidos na Assembleia
Além do processo da Governadoria contendo vetos parciais ao Orçamento do Estado para 2011, foram lidos em plenário durante a primeira sessão ordinária desta legislatura, dia 16, mais cinco processos com vetos parcial e integral a matérias parlamentares, da Governadoria e do TCE. São eles:
Processo nº 0316: Veta parcialmente o autógrafo de lei nº 407, de 17 de dezembro de 2010, de autoria do ex-deputado Marlúcio Pereira PTB), que dispõe sobre o Dia Estadual da Marcha para Jesus. A Governadoria argumenta que o dispositivo impõe obrigação a órgão do Poder Executivo, ferindo preceitos constitucionais, já que invade competência privativa do Governador do Estado.
Processo nº 0320: Veta parcialmente o autógrafo de lei nº 397, de 03 de janeiro de 2011, de iniciativa do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, que altera a Lei nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás). A justificativa é que a proposta encerra disposição satisfatoriamente resolvida.
Processo nº 0321: Veta integralmente o autógrafo de lei nº 411, de 17 de dezembro de 2010, de iniciativa do ex-deputado Padre Ferreira (PSDB), que altera a Lei nº 16.920, de 08 de fevereiro de 2010, a qual dispõe sobre licitações, contratos, convênios, outros ajustes e atos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações, locações e utilização de bens públicos por terceiros, no Estado de Goiás.
A Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento argumenta que as alterações legislativas diminuem os avanços conquistados na Lei nº 16.920/2010 com a participação da sociedade, da Procuradoria Geral do Estado, da Secretaria da Fazenda e dos demais órgãos públicos, no que se refere à transparência, agilidade e redução de custos das compras de bens e serviços do Estado.
Processo nº 0323: Veta integralmente o autógrafo de lei nº 399, de 15 de dezembro de 2010, de iniciativa da Governadoria, que autoriza a transferência de recursos financeiros no montante de até R$ 2.625.000,00 à Sociedade Goiana de Cultura – SGC.
O Governo argumenta que as Secretarias da Fazenda e do Planejamento e Desenvolvimento recomendam uma nova avaliação da proposta já que o aumento de despesa gerado pelo autógrafo é incompatível com o déficit público atual, além da necessidade de se promover o ajuste fiscal.
Processo nº 0324: Veta integralmente o autógrafo de lei nº 406, de 17 de dezembro de 2010, de iniciativa do deputado Evandro Magal PP) que veda o uso de expressão discriminatória em anúncios de recrutamento de pessoal para ofertas de emprego. A Procuradoria Administrativa entende que não há vício formal de inconstitucionalidade, sendo o Estado competente para legislar sobre a matéria nos termos constitucionais.