Projeto sobre tempo de espera na rede pública de Saúde aguarda 2ª votação
Está em fase de segunda votação o projeto de lei nº 1.907/10, de autoria do ex-deputado Marlúcio Pereira (PTB), que dispõe sobre o tempo máximo de espera para realização de procedimentos médicos nas unidades da rede pública de Saúde. A matéria foi aprovada em primeira votação no início de janeiro. Para se tornar lei, o projeto precisa ainda da sanção do Governador do Estado.
Pelo projeto, essas unidades ficam obrigadas a realizar atendimento aos usuários respeitando um tempo máximo de espera, a contar do agendamento. Os prazos previstos são de 15 dias para exames médicos, 30 dias para consulta, 60 dias para cirurgias eletivas e 3 dias para consultas de idosos.
O autor da proposta justificou sua iniciativa alegando que a matéria garante agilidade e qualidade no atendimento ao usuário a partir do momento em que ele busca o serviço público de Saúde. Marlúcio acrescenta que a maior reclamação dos cidadãos consiste no longo prazo de espera para a realização de consultas, exames e procedimentos cirúrgicos.
Pelo projeto, essas unidades ficam obrigadas a realizar atendimento aos usuários respeitando um tempo máximo de espera, a contar do agendamento. Os prazos previstos são de 15 dias para exames médicos, 30 dias para consulta, 60 dias para cirurgias eletivas e 3 dias para consultas de idosos.
O autor da proposta justificou sua iniciativa alegando que a matéria garante agilidade e qualidade no atendimento ao usuário a partir do momento em que ele busca o serviço público de Saúde. Marlúcio acrescenta que a maior reclamação dos cidadãos consiste no longo prazo de espera para a realização de consultas, exames e procedimentos cirúrgicos.