Projeto do Governo altera Lei que proíbe uso de papel térmico na impressão de recibos
A tramitação do projeto de Lei nº 642 da Governadoria foi iniciada nesta quarta-feira, 23, com sua leitura em Plenário. A matéria altera a Lei n° 16.610, de junho de 2009, que dispõe sobre a proibição do uso de papel térmico na impressão de recibo e comprovante bancários no Estado de Goiás.
A alteração proposta isenta da proibição as bobinas de papel térmico utilizadas em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (EFC) que atendam as especificações determinadas em ato da Comissão Técnica Permanente do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Cotepe/ICMS).
Segundo a justificativa da Governadoria, a mudança é necessária, pois a referida Lei fere o comando de Ato da Cotepe/ICMS, de aplicação nacional, submetendo os usuários goianos de EFC à regra isolada. Esta diferença de normas pode impossibilitar, ainda que temporariamente, os usuários do Estado a utilizar o EFC, o que traria danos à Administração Tributária, uma vez que as informações produzidas pelo equipamento são necessárias ao controle das atividades tributadas realizadas por esses contribuintes.
Além do mais, a própria Cotepe/ICMS especifica que o papel térmico utilizado em ECF deve ter capacidade de manter a integridade dos dados impressos por, no mínimo, cinco anos.
O projeto ainda determina a retroação de seus efeitos a 29 de novembro de 2010, para não causar transtornos aos contribuintes varejistas obrigados ao uso do equipamento.
A alteração proposta isenta da proibição as bobinas de papel térmico utilizadas em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (EFC) que atendam as especificações determinadas em ato da Comissão Técnica Permanente do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Cotepe/ICMS).
Segundo a justificativa da Governadoria, a mudança é necessária, pois a referida Lei fere o comando de Ato da Cotepe/ICMS, de aplicação nacional, submetendo os usuários goianos de EFC à regra isolada. Esta diferença de normas pode impossibilitar, ainda que temporariamente, os usuários do Estado a utilizar o EFC, o que traria danos à Administração Tributária, uma vez que as informações produzidas pelo equipamento são necessárias ao controle das atividades tributadas realizadas por esses contribuintes.
Além do mais, a própria Cotepe/ICMS especifica que o papel térmico utilizado em ECF deve ter capacidade de manter a integridade dos dados impressos por, no mínimo, cinco anos.
O projeto ainda determina a retroação de seus efeitos a 29 de novembro de 2010, para não causar transtornos aos contribuintes varejistas obrigados ao uso do equipamento.