Milhagens acumuladas por agentes públicos deverão ser revertidas ao Estado
O vice-presidente da Assembleia Legislativa, deputado Fabio Sousa (PSDB), apresentou à Mesa Diretora projeto de lei que dispõe sobre a utilização de prêmios ou créditos de milhagem oferecidos pelas companhias de transporte aéreo, nos casos em que as passagens forem adquiridas com recursos do erário. A proposta foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação e deve ser apreciada pelos deputados nos próximos dias.
Conforme o disposto no projeto, o benefício oriundo de programa de milhagem, ou similar, concedido por empresas aéreas em razão de deslocamento oficial de agente público estadual, reverterá, na forma do regulamento, ao órgão ou entidade da administração direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado que tenha custeado o bilhete.
O agente público estadual que utilizar bilhete nas condições estabelecidas no caput cederá, por instrumento próprio, à administração pública estadual, os benefícios eventualmente a ele destinados pela empresa aérea.
O edital referente ao procedimento licitatório deverá conter disposição expressa determinando que as empresas aéreas que pretendam contratar com o Estado e que realizem programas de milhagem ou similar adotem as providências necessárias ao cumprimento desta lei.
O texto da propositura estabelece ainda que os créditos de milhagem acumulados deverão ser utilizados para novas viagens oficiais de agentes públicos estaduais, bem como para atender a outras necessidades de interesse público, tais como o deslocamento de atletas que forem participar de competição oficial nacional ou internacional, representando o Estado de Goiás, ou de universitários ou estudantes da rede pública estadual em viagem destinada à participação em congressos ou outros eventos educacionais em outras localidades.