Projeto da Governadoria altera Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado
Foi lido em Plenário o projeto de lei do governador Marconi Perillo que altera a Lei Complementar nº 51, de 19 de abril de 2005, que trata da criação e organização da Defensoria Pública do Estado de Goiás. Na reunião da Comissão Mista desta quarta-feira, 2, a matéria (processo nº 764) foi distribuída à relatoria do deputado Fábio Sousa (PSDB).
De acordo com o texto da propositura, a Lei Complementar nº 51, que dispõe sobre a Defensoria Pública e as alterações propostas para o seu artigo 5º e parágrafo único, que tratam da nomeação do defensor público-geral e do subdefensor público-geral, bem como ao parágrafo único do artigo 40, que cria o cargo de subdefensor público-geral do Estado, visam adequar as disposições de ambos às do artigo 99, § 1º da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados.
Relativamente ao acréscimo do artigo 41-A à Lei Complementar nº 51, a medida é de caráter transitório e indispensável à implementação da Defensoria Pública, porquanto, permitirá a livre escolha, pelo Governador do Estado, dos ocupantes dos cargos de defensor público-geral e subdefensor público-geral, enquanto não se alcançam as condições para que os mesmos sejam nomeados dentre integrantes estáveis da carreira, conforme estabelecido pelo artigo 5º da lei complementar em questão, ora alterado.
Esse processo, ainda de acordo com o artigo 41-A, demandará tempo considerável, tendo em vista que, inicialmente, todos eles serão posicionados na 3ª categoria, começo da carreira e, portanto, sem ostentarem a condição de estáveis, alcançável somente com, pelo menos, dois anos na carreira. O objetivo foi preservar, ao máximo, os requisitos legais para o provimento de tais cargos.